Avós podem assumir a guarda dos netos e até pagar pensão; entenda o que diz a lei
Guarda pelos avós é possível em situações específicas, enquanto obrigação de pagar pensão é subsidiária e depende da incapacidade dos pais

A legislação brasileira permite que avós assumam a guarda dos netos em determinadas situações, mas isso não ocorre automaticamente. A prioridade é sempre preservar o poder familiar dos pais e garantir o melhor interesse da criança ou do adolescente.
Os avós podem recorrer à Justiça para solicitar a guarda quando os pais não conseguem exercer adequadamente suas responsabilidades, em situações como abandono, negligência, dependência química grave, abuso, falecimento ou outras circunstâncias que coloquem o menor em situação de risco.
Na análise do pedido, a Justiça considera fatores como o vínculo entre os avós e a criança, a estabilidade do ambiente familiar, estudos psicossociais e, quando possível, a manifestação do próprio menor.
Avós podem ser obrigados a pagar pensão
Outra possibilidade prevista na legislação é a cobrança de pensão alimentícia dos avós. No entanto, essa responsabilidade é subsidiária e complementar, ou seja, não substitui automaticamente a obrigação dos pais.
Os avós podem ser chamados a contribuir quando os pais não conseguem, total ou parcialmente, garantir o sustento dos filhos. A situação precisa ser analisada judicialmente, levando em consideração as necessidades da criança e a capacidade financeira dos responsáveis.
Mesmo que um dos pais tenha emprego, os avós podem eventualmente ser acionados caso a pensão paga seja insuficiente para cobrir as necessidades básicas do menor.
Morte de um dos pais não garante a guarda aos avós
O falecimento de um dos pais também não significa que os avós assumirão automaticamente a guarda. Em regra, o genitor sobrevivente continua exercendo o poder familiar, desde que tenha condições de cuidar da criança.
Os avós podem solicitar a guarda judicial caso demonstrem que o responsável não possui condições adequadas para garantir a proteção e o bem-estar do menor.
Guarda também pode gerar direito à pensão por morte
Outra questão importante envolve a Previdência Social. Com a Lei nº 15.108/2025, menores sob guarda judicial podem ser equiparados a filhos para fins de recebimento de pensão por morte do INSS, desde que sejam atendidos os requisitos legais.
Para isso, é fundamental que a guarda esteja formalizada judicialmente e que seja comprovada a dependência econômica em relação ao segurado.
A guarda apenas de fato, sem decisão judicial, não produz os mesmos efeitos previdenciários. Por isso, famílias que estejam nessa situação devem buscar a regularização da guarda e manter documentos que comprovem a responsabilidade pelo sustento, moradia, saúde e educação da criança.
Em todos esses casos, a análise é individual e deve priorizar a proteção integral e o melhor interesse da criança ou do adolescente.




