Vereador e diretora de arrecadação são afastados por esquema de fraudes em Caldas Novas, diz MP
Decisão determinou bloqueio dos valores estimados dos danos ao erário
Em uma ação do Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas, a Justiça determinou o afastamento temporário do vereador Cláudio José da Costa e sua companheira, Mayara Rodrigues da Cunha, diretora do Departamento Municipal de Arrecadação. Ambos são acusados de envolvimento em um esquema de fraudes fiscais que teria beneficiado interesses privados, incluindo o próprio vereador.
A decisão de afastamento foi proferida na última semana e tem validade de 90 dias, enquanto as investigações continuam.
A investigação conduzida pelo MPGO revelou um suposto esquema de concessão ilegal de benefícios fiscais e administrativos que teria gerado prejuízos ao erário municipal de Caldas Novas. O promotor de Justiça Augusto César Borges Souza, que atuou no caso, destacou que Mayara Rodrigues, com o auxílio do ex-servidor da Fazenda Municipal, Mikael Nunes de Oliveira, teria utilizado sua posição para favorecer interesses privados, em especial os do vereador Cláudio José da Costa.
Entre março de 2023 e maio de 2024, Mayara, como diretora do Departamento de Arrecadação Municipal, teria atendido diretamente a pedidos de Cláudio, permitindo o parcelamento irregular de débitos fiscais e intervindo para reduzir a avaliação de imóveis de interesse do vereador, resultando em impostos menores. A denúncia detalha que a diretora também teria acobertado irregularidades cometidas por outros servidores do departamento, consolidando um sistema de fraudes dentro do órgão.
Bloqueio de bens e afastamento cautelar
Além do afastamento dos acusados, a Justiça determinou o bloqueio e sequestro solidário dos bens de Mayara Rodrigues e Mikael Nunes, no valor de R$ 179.086,66. Esta medida visa garantir o ressarcimento ao município pelos prejuízos causados pelo esquema fraudulento. A ação judicial reflete a gravidade das acusações, que envolvem crimes contra a administração pública e o erário.
A juíza Carolina Gontijo Alves Bitarães, responsável pelo caso, afirmou que os crimes imputados aos denunciados têm uma ligação direta com o exercício de suas funções públicas, justificando o afastamento cautelar para preservar a moralidade administrativa e a integridade das investigações. Ela ressaltou que, apesar das evidências, o princípio da presunção de inocência deve ser respeitado, motivo pelo qual o vereador Cláudio José da Costa continuará a receber sua remuneração durante o afastamento.
No entanto, o vereador foi proibido de deixar o município de Caldas Novas por mais de sete dias sem autorização judicial e de manter contato com os demais envolvidos, exceto com sua companheira, Mayara Cunha.