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Pix por aproximação passa a permitir pagamentos acima de R$ 500; veja o que muda

O Pix por aproximação passa a operar com novas regras a partir desta quarta-feira (1º). O Banco Central retirou o limite fixo de R$ 500 por transação que era aplicado à modalidade. A partir de agora, o cliente poderá solicitar ao banco a alteração do valor permitido, respeitando os mecanismos de segurança definidos para cada conta.

A mudança foi estabelecida pela Instrução Normativa BCB nº 746, publicada em junho, e também alcança outras modalidades de iniciação de pagamentos, como operações por QR Code, chaves de acesso e a jornada sem redirecionamento (JSR) do Open Finance.

Pagamentos acima de R$ 500 passam a ser possíveis

A retirada do teto não significa que todas as contas poderão realizar automaticamente pagamentos de qualquer valor.

Na prática, uma compra de R$ 600 ou R$ 1 mil, por exemplo, poderá ser feita por aproximação se estiver dentro do limite autorizado pela instituição financeira para aquela conta.

O cliente também poderá solicitar a redução ou o aumento dos valores permitidos. Os bancos deverão disponibilizar ferramentas para esse gerenciamento em seus aplicativos.

Os limites continuam sujeitos aos mecanismos de segurança utilizados pelas instituições para analisar as operações e identificar movimentações consideradas suspeitas.

Como alterar o limite do Pix por aproximação

A solicitação deve ser feita pelo aplicativo do banco ou da instituição financeira responsável pela conta.

O caminho pode variar entre as instituições, mas o usuário deverá procurar as opções relacionadas ao Pix, pagamentos por aproximação ou limites de transação.

Depois de selecionar o valor desejado, o banco poderá exigir procedimentos adicionais de autenticação e segurança. A aprovação dependerá dos critérios adotados pela instituição para aquela conta.

Como funciona a modalidade

O Pix por aproximação utiliza a tecnologia NFC, que permite a comunicação entre o celular e a máquina de pagamento sem que seja necessário digitar os dados da operação.

A modalidade está disponível desde fevereiro de 2025 e pode ser utilizada por meio do aplicativo da instituição financeira ou de carteiras digitais compatíveis.

Para utilizar uma carteira digital, é necessário primeiro vincular a conta bancária ao serviço. Durante a compra, o consumidor informa que deseja pagar com Pix, confere o valor e os dados da cobrança e aproxima o celular da máquina.

Dependendo das configurações de segurança utilizadas pelo banco e pela carteira digital, pode ser necessária uma autenticação adicional para concluir o pagamento.

Cuidados contra golpes continuam importantes

A possibilidade de realizar pagamentos superiores a R$ 500 por aproximação reforça a necessidade de conferir os dados antes de confirmar a operação.

O usuário deve verificar o valor apresentado na maquininha e no celular e confirmar se a cobrança corresponde ao estabelecimento onde a compra está sendo feita.

Também é recomendado manter o bloqueio de tela e os mecanismos de autenticação do aparelho ativados, evitar entregar o celular desbloqueado a terceiros e acompanhar as notificações de movimentações bancárias.

Outra orientação é verificar periodicamente os limites configurados no aplicativo da instituição financeira.

Uso do Pix por aproximação ainda é pequeno

O Pix se consolidou como um dos principais meios de pagamento do país desde sua criação, em 2020. Em agosto, o sistema movimentou mais de R$ 3,73 trilhões, distribuídos em aproximadamente 8,11 bilhões de transações.

O Pix por aproximação, porém, ainda representa uma parcela pequena desse volume. No mesmo mês, foram registradas cerca de 2 milhões de operações pela modalidade, o equivalente a aproximadamente 0,06% das transações do sistema.

Apesar da participação reduzida, houve crescimento ao longo do ano. Em janeiro, a modalidade havia registrado aproximadamente 1,06 milhão de operações.

A retirada do limite fixo de R$ 500 amplia, portanto, o valor que pode ser movimentado por aproximação, mas mantém os controles de segurança e os limites individuais definidos pelas instituições financeiras.

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