Eleições

Justiça Eleitoral atualiza regras para proteger sigilo do voto diante de novas tecnologias

Celulares, smartwatches, óculos inteligentes, câmeras e outros dispositivos não podem ser levados para a cabine de votação

Simulador de votação do TSE (Foto: Reprodução/TSE)

O avanço de dispositivos eletrônicos capazes de registrar, transmitir ou compartilhar imagens, sons e informações levou a Justiça Eleitoral a reforçar orientações sobre o uso desses equipamentos durante a votação. O objetivo é preservar o sigilo do voto, garantido pela Constituição Federal.

A restrição ao uso de aparelhos eletrônicos dentro da cabine não é nova, mas a expansão de tecnologias cada vez menores e conectadas fez com que os procedimentos passassem a considerar equipamentos que não faziam parte da rotina eleitoral anos atrás.

Regras acompanham avanço dos dispositivos

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), por exemplo, publicou regulamentação detalhando como devem ser tratados diferentes tipos de equipamentos.

A lista inclui celulares, relógios inteligentes, óculos inteligentes, pulseiras conectadas, fones de ouvido, câmeras corporais, microcâmeras e acessórios que tenham câmeras, microfones ou recursos de comunicação.

Segundo o tribunal, a regulamentação não criou uma nova proibição, mas detalhou a aplicação das regras diante das novas tecnologias disponíveis.

TSE adota regra abrangente

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece de forma ampla que o eleitor não pode entrar na cabine com celular, câmera fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo da votação.

A regra não se limita a determinados modelos ou tipos de aparelhos. O princípio é impedir que qualquer tecnologia seja utilizada para registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna.

A medida também busca evitar situações relacionadas à compra de votos ou pressão sobre eleitores, que poderiam ser obrigados a apresentar algum tipo de comprovação da opção registrada.

Celular pode ser usado na identificação

O eleitor pode utilizar o celular antes da votação para apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito pela Justiça Eleitoral no momento da identificação junto aos mesários.

Depois desse procedimento, o aparelho deverá ser desligado e entregue à mesa receptora, que ficará responsável por sua guarda até o encerramento da votação.

A mesma orientação vale para outros dispositivos que possam registrar, transmitir ou divulgar informações.

Quais equipamentos não podem entrar na cabine?

Entre os aparelhos que devem permanecer fora da cabine estão:

  • Celulares;
  • Câmeras fotográficas;
  • Filmadoras;
  • Relógios inteligentes;
  • Óculos inteligentes;
  • Pulseiras conectadas;
  • Fones de ouvido e outros dispositivos conectados;
  • Câmeras corporais e microcâmeras;
  • Acessórios equipados com câmeras, microfones ou sistemas de comunicação.

Caso o eleitor se recuse a desligar e deixar o equipamento no local indicado pelos mesários, ele não poderá votar enquanto a situação não for resolvida. A ocorrência poderá ser registrada e, se necessário, a força policial poderá ser acionada.

Tecnologias assistivas continuam permitidas

As restrições não impedem o uso de tecnologias assistivas e recursos de acessibilidade por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Esses equipamentos podem ser utilizados durante a votação, desde que não tenham a finalidade de registrar, transmitir ou divulgar o conteúdo do voto.

Quando houver dúvida sobre determinado aparelho, a mesa receptora poderá solicitar esclarecimentos ao eleitor e verificar suas características externas.

Eleitor deve se preparar antes de sair de casa

A recomendação é levar apenas os documentos necessários para a identificação e, caso queira consultar os números dos candidatos, preparar uma colinha em papel.

Antes de entrar na cabine, o eleitor deve desligar aparelhos eletrônicos e deixá-los no local indicado pelos mesários. Depois de concluir a votação, os pertences serão devolvidos.

A medida busca adaptar os procedimentos eleitorais ao avanço tecnológico sem alterar o princípio de que a escolha registrada na urna deve permanecer individual, livre e secreta.

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