Vale Gás

Bolsonaro sanciona lei que libera R$ 300 milhões para vale-gás em dezembro

A criação do vale-gás foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) no final de novembro

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou nesta quarta-feira (22) um projeto de lei com abertura de crédito especial para bancar o auxílio-gás em dezembro. A medida foi aprovada no Congresso na última sexta-feira (17) e a sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta quarta.

No ano, o preço médio do botijão de 13 quilos subiu mais de 30%. O cenário vem levando famílias de baixa renda a optar por lenha ou carvão para cozinhar.
O projeto, aprovado em votação simbólica nas duas Casas, abre crédito de R$ 300 milhões para bancar o auxílio ainda neste ano.

No ano que vem, os recursos para bancar o programa já estão computados no Orçamento de 2022, aprovado nesta semana. O programa tem vigência de cinco anos.
Segundo o Palácio do Planalto, a expectativa é que o benefício alcance mais de 5 milhões de famílias de baixa renda.

A ideia é, a partir do próximo ano, providenciar a entrada gradual de mais famílias. A expectativa é de que todos os beneficiários do programa Auxílio Brasil sejam atendidos até setembro de 2023.

O governo vai aproveitar a estrutura do Auxílio Brasil para operacionalizar os pagamentos ao auxílio-gás.
Para estimar o benefício a ser concedido, o governo apresentou um cálculo em que o valor médio do botijão é de R$ 102,48.

O vale-gás será calculado a partir da média de preços dos últimos seis meses. Para chegar ao valor de R$ 300 milhões, o governo propôs o cancelamento de R$ 230 milhões de seguro-desemprego e R$ 70 milhões da reserva de contingência fiscal.

Sobre as programações canceladas, o governo afirma que não haverá prejuízo na execução, pois os remanejamentos foram decididos com base em projeções de possibilidades de gasto até o final do ano e que constam do Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do 5º bimestre.

A lei do “auxílio Gás dos Brasileiros” determina que podem ser beneficiadas as famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo. Também podem ganhar o auxílio as famílias que tenham entre seus membros quem receba o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

O repasse, segundo o projeto, deverá ser concedido preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência. O pagamento do benefício será feito preferencialmente à mulher responsável pela família.

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