STF amplia isenção para compra de veículos por pessoas com deficiência e autistas
Corte considerou inconstitucional trecho da Reforma Tributária que restringia o benefício apenas a pessoas com deficiência moderada ou grave

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta segunda-feira (3), derrubar um trecho da Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025) que restringia a isenção de tributos na compra de veículos por pessoas com deficiência (PCDs) e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Com a decisão, volta a ser garantido o benefício também para pessoas com deficiência leve e para autistas classificados com nível 1 de suporte, que haviam sido excluídos pela nova legislação.
O julgamento ocorreu durante a análise de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) propostas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD).
Entendimento do STF
Relator das ações, o ministro Alexandre de Moraes considerou inconstitucional a restrição criada pela Reforma Tributária, que limitava a isenção das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) apenas às pessoas com deficiência de grau moderado ou grave.
Segundo o ministro, não há justificativa constitucional para excluir pessoas com deficiência leve ou autistas de nível 1 do benefício fiscal.
O entendimento foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e pelo presidente da Corte, Edson Fachin.
O que muda
Com a decisão, a restrição prevista na Lei Complementar nº 214/2025 deixa de valer, ampliando novamente o acesso à isenção tributária para a compra de veículos por pessoas com deficiência e pessoas com Transtorno do Espectro Autista, incluindo aqueles que haviam sido excluídos pela Reforma Tributária.



