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TJGO limita reeleição de presidente da Assembleia Legislativa

MPGO propôs ação de inconstitucionalidade 

O órgão especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu limitar a apenas uma recondução aos cargos de direção dos Tribunais de Contas e da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), efetivamente acabando com a possibilidade de reeleição contínua e ilimitada para estes cargos.

O Tribunal acatou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), que argumenta que a falta de limites fere a Constituição Estadual. Na decisão, os desembargadores limitaram a uma a possibilidade de recondução para os cargos de presidente, vice-presidente, corregedor e ouvidor de referidas instituições.

Com isso, fica declarada inconstitucional parte da Lei nº 16.851/2009, especialmente em trecho alterado pela Lei Estadual nº 19.990/2018. A decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) já está valendo. Dirigentes já reconduzidos por mais de uma vez poderão concluir seus mandatos.

Na petição, o MPGO sustenta que a Constituição Federal determina aos Estados seguir o modelo federal no que se refere aos tribunais. Além disso, o artigo 73, parágrafo 3ª da Carta Magna dispõe que os ministros do Tribunal de Contas da União têm as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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