Namoro antes dos 14 anos: o que a legislação brasileira estabelece
Relacionamento afetivo não se confunde com prática sexual, mas menores de 14 anos têm proteção penal específica prevista no Código Penal

O namoro entre adolescentes pode gerar dúvidas para pais e responsáveis, especialmente quando os filhos ainda não completaram 14 anos. A legislação brasileira trata de forma diferente o relacionamento afetivo e a prática de atos sexuais, ao mesmo tempo em que atribui à família responsabilidades relacionadas à proteção, orientação e educação dos menores.
De acordo com a advogada Ana Paula Pires de Araujo, OAB/GO 61.596, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura a crianças e adolescentes direitos como liberdade, respeito e dignidade, considerando a condição de pessoas em desenvolvimento.
A legislação também estabelece deveres aos pais e responsáveis, que permanecem responsáveis pela guarda, assistência, convivência e educação dos filhos menores.
Pais podem estabelecer regras
A existência de um relacionamento não elimina a responsabilidade dos pais de acompanhar a vida dos filhos. Dentro da convivência familiar, os responsáveis podem estabelecer regras e limites compatíveis com a idade e com a necessidade de proteção do adolescente.
Entre as medidas possíveis estão orientações sobre horários, locais frequentados, convivência com outras pessoas, acompanhamento dos responsáveis e cuidados relacionados à segurança.
A questão, portanto, não se resume à existência ou não de um namoro, mas também à forma como a família acompanha o desenvolvimento do adolescente e estabelece limites adequados.
Menores de 14 anos têm proteção penal específica
Quando o assunto envolve relações sexuais, a legislação brasileira estabelece uma regra específica para pessoas que ainda não completaram 14 anos.
O artigo 217-A do Código Penal caracteriza como estupro de vulnerável a prática de conjunção carnal ou de outro ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. A legislação atualmente prevê pena de 10 a 18 anos de reclusão, além de multa.
Em março de 2026, a Lei nº 15.353 reforçou expressamente o entendimento de que a vulnerabilidade da pessoa menor de 14 anos é absoluta. A norma também estabelece que fatores como consentimento, experiência sexual anterior, relacionamentos anteriores ou gravidez não afastam a aplicação da legislação penal.
Dessa forma, a existência de um namoro não modifica a proteção prevista pelo Código Penal para menores de 14 anos. Relacionamento afetivo e prática de atos sexuais são situações juridicamente distintas.
Orientação também faz parte da proteção
Além da definição de limites, o acompanhamento familiar pode envolver conversas sobre respeito, responsabilidade, violência, abuso, segurança e exposição nas redes sociais.
A orientação é que pais e responsáveis acompanhem essa etapa do desenvolvimento dos filhos de maneira próxima, estabelecendo regras compatíveis com a idade e buscando esclarecer dúvidas sobre relacionamentos e situações que possam representar riscos.
Informações jurídicas: Ana Paula Pires de Araujo – OAB/GO 61.596.




