Lei

Máquinas de cartão terão que ser adaptadas para deficientes visuais em Goiás

Multa pode chegar a R$ 5 mil 

Recebeu sanção do governador Ronaldo Caiado (UB) a Lei Estadual nº 22.207 que trata sobre a implantação, pelas empresas operadoras de cartões de crédito e débito, de máquinas adaptadas para pessoas com deficiência visual. A matéria é de autoria do deputado estadual Cairo Salim (PSD). O texto está no Diário Oficial do Estado.

A matéria determina que as empresas operadoras de cartões de crédito e débito agora estão obrigadas a implantar máquinas adaptadas para pessoas com deficiência visual.

O descumprimento da lei sujeitará os infratores a uma advertência inicial. Em caso de descumprimento, será aplicada uma multa de R$5.000,00. Se porventura houver reincidência, a multa será aplicada em dobro. 

De acordo com a justificativa de Salim, o objetivo da lei é garantir os direitos dos cidadãos e também criando subsídios para a inclusão dos deficientes visuais na economia, de maneira a garantir que possam utilizar de seus cartões da forma correta e mais conveniente.  

“No Brasil, cerca de 7% da população, ou seja, 16,5 milhões de pessoas, possui algum tipo de deficiência visual, das quais 15%, ou seja, 2,4 milhões de pessoas, necessitam do Sistema Braille para acessar informações do seu dia a dia. Além disso, o deficiente visual é extremamente dependente dos seus cartões para uma maior garantia de sua autonomia, uma vez que a moeda corrente não possui identificação táctil”, sustentou o parlamentar.

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