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Eleições 2026: eleitor votará em seis cargos no primeiro turno; confira a ordem na urna

Sequência começa com deputado federal e termina com presidente da República; Justiça Eleitoral recomenda levar os números anotados em papel

O eleitor brasileiro terá de escolher seis cargos no primeiro turno das Eleições 2026, marcado para o próximo domingo (4). Para facilitar a votação e evitar erros na digitação, a Justiça Eleitoral recomenda que os números dos candidatos sejam anotados previamente em uma colinha de papel.

A votação seguirá uma ordem definida na urna eletrônica e exigirá diferentes quantidades de números para cada cargo.

Confira a ordem de votação

O eleitor deverá votar, nesta sequência:

  1. Deputado federal — quatro dígitos;
  2. Deputado estadual ou distrital — cinco dígitos;
  3. Primeiro senador — três dígitos;
  4. Segundo senador — três dígitos;
  5. Governador — dois dígitos;
  6. Presidente da República — dois dígitos.

Ao todo, serão seis escolhas no primeiro turno.

Colinha ajuda a evitar erros

Como a votação envolve diferentes números e seis cargos, a recomendação é que o eleitor anote previamente os números dos candidatos em um papel e leve a anotação para a seção eleitoral.

A medida também pode ajudar a tornar o processo mais rápido, reduzindo dúvidas durante a votação e contribuindo para diminuir o tempo de permanência na cabine.

O eleitor não poderá levar o celular para dentro da cabine de votação. Também não é permitido utilizar câmeras fotográficas, filmadoras ou outros equipamentos eletrônicos no local destinado ao voto.

Os aparelhos deverão ser deixados com os mesários antes de o eleitor entrar na cabine.

Celular pode ser usado para identificação

O telefone celular pode ser utilizado antes da entrada na cabine para a identificação do eleitor perante os mesários.

Entre as opções está o aplicativo e-Título, desde que o documento digital apresente a fotografia do eleitor. Também podem ser apresentados documentos oficiais em formato digital, como a CNH Digital e o RG Digital.

Depois da identificação, o aparelho deverá ser deixado no local indicado pelos mesários.

Documentos aceitos para votar

O eleitor pode apresentar qualquer documento oficial com foto para comprovar sua identidade. Entre os documentos listados estão:

  • Carteira de identidade;
  • Carteira de Identidade Nacional (CIN);
  • Identidade social;
  • Passaporte;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Carteira de Trabalho física;
  • Carteira profissional emitida por conselho de classe.

Os documentos oficiais com foto podem ser apresentados mesmo que estejam vencidos, desde que seja possível identificar o eleitor.

A recomendação é conferir antecipadamente os números dos candidatos e levar a colinha de papel para consultar a sequência durante a votação.

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