Homem é condenado a mais de 43 anos de prisão por estuprar enteada em Pires do Rio
Justiça reconheceu abusos praticados durante quatro anos e manteve réu preso após a condenação

A Justiça de Goiás condenou um homem a 43 anos e 4 meses de prisão, em regime fechado, pelos crimes de estupro de vulnerável e estupro de adolescente praticados contra a própria enteada em Pires do Rio. A sentença foi proferida pelo juiz substituto Hélio Antônio Crisóstomo de Castro, após denúncia apresentada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO).
Segundo a investigação, os abusos ocorreram entre 2021 e março de 2026, período em que o acusado se aproveitou da relação de autoridade e convivência familiar para cometer os crimes. Conforme o processo, a vítima tinha 12 anos quando os abusos começaram e 16 anos quando os fatos foram descobertos.
Durante a instrução processual, foram ouvidas cinco testemunhas, além do depoimento especial da vítima e da mãe da adolescente. Um exame de corpo de delito também integrou as provas do processo.
Em interrogatório, o réu admitiu parte dos fatos, mas alegou que as relações ocorreram de forma consensual quando a vítima já havia completado 14 anos. A versão foi rejeitada pela Justiça, que entendeu que não havia possibilidade de consentimento válido diante da relação de autoridade exercida pelo padrasto sobre a adolescente.
Na sentença, o magistrado destacou que o relato da vítima foi consistente e corroborado pelas demais provas produzidas, seguindo entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para crimes dessa natureza.
O juiz também reconheceu a continuidade dos abusos ao longo dos anos, aplicou agravantes pelo vínculo familiar e pela utilização da relação doméstica para a prática dos crimes, além da causa de aumento prevista para casos em que o agressor é padrasto da vítima. A Lei Maria da Penha também foi aplicada ao caso.
Além da pena de prisão, o condenado deverá pagar à vítima uma indenização por danos morais equivalente a dois salários mínimos. O magistrado negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, mantendo sua prisão preventiva.



