Ginecologista de Anápolis é condenado a mais de 250 anos de prisão por estupro de vulnerável
O médico ainda deverá pagar R$100 mil de indenização por danos morais para cada vítima
O médico ginecologista de Anápolis Nicodemos Júnior Estanislau Morais foi condenado nesta semana a 277 anos de prisão pelo crime de estupro de vulnerável cometido contra 21 mulheres da cidade.
O caso veio a tona em setembro de 2021, após mais de 50 vítimas relatarem à Polícia Civil os casos de vividos durante os exames. Segundo os relatos à época, o médico fazia as vítimas acreditarem que estavam sendo submetidas a um procedimento adequado, enquanto, na verdade, passavam por atos libidinosos.
A condenação em dois processos foi proferida pela juíza titular da 2ª Vara Criminal da comarca de Anápolis, Lígia Nunes de Paula. Em um dos processos julgados pela magistrada, ele foi condenado a 163 anos de prisão pelo crime contra 12 vítimas e, no outro, envolvendo 9 mulheres, a 114 anos. O médico ainda deverá pagar R$100 mil de indenização por danos morais para cada vítima. As sentenças são do dia 7 de junho.
Ao fundamentar sua decisão, a magistrada apresentou dados do Conselho Nacional de Justiça que revelam que, apenas em 2022, na justiça estadual brasileira de primeiro grau, surgiram 25.875 novos processos criminais em que se apuram delitos contra a dignidade sexual, sendo que, destes, apenas na justiça estadual goiana de primeiro grau foram judicializados 1.492.
De acordo com a sentença, em juízo, as testemunhas técnicas disseram a importância de indagar a paciente sobre as queixas. O acusado, por sua vez, revelou que criou uma “técnica
de anamnese mais completa”, em que perguntava e examinava as pacientes em maiores detalhes. Para a magistrada, contudo, o que pode parecer em princípio um zelo, se revela uma maneira de mascarar o intuito lascivo travestido de técnica médica.
“A medicina existe para curar as pessoas, não para feri-las ainda mais. Essa indispensável profissão, apesar de fundamental para a manutenção sadia da coletividade, não se sobrepõe a direitos de estirpe constitucional e tutelados pelo direito penal, como, dentro outros, o direito à liberdade e dignidade sexual”, observou a juíza.