Fim da escala 6×1 pode aumentar custos de concessões e PPPs, aponta analista
Mudanças na jornada de trabalho e na tributação levam setor de infraestrutura a discutir reequilíbrio de contratos; concessionárias podem ter direito a compensações por despesas adicionais

O setor de infraestrutura busca alternativas para reequilibrar contratos de concessão e parcerias público-privadas (PPPs) diante das mudanças previstas na reforma tributária e do início da vigência do fim da escala de trabalho 6×1. As alterações podem elevar os custos das empresas responsáveis por serviços concedidos pelo poder público.
Em São Paulo, a Agência de Transporte do Estado (Artesp) abriu uma consulta pública para avaliar os impactos dessas mudanças nos contratos de concessão. A iniciativa também pode contribuir para a definição de critérios de reequilíbrio contratual.
Segundo Maurício Portugal, colunista do CNN Money, os riscos relacionados à reforma tributária devem ser atribuídos ao poder concedente, e não às concessionárias, uma vez que as empresas não têm controle sobre alterações na legislação tributária.
“A ideia é que o concessionário não controla esse risco, ele não tem como gerir esse risco”, explicou.
A legislação prevê que, em caso de variação de tributos, as concessionárias possam solicitar o reequilíbrio dos contratos. Isso ocorre porque, diferentemente de empresas que atuam livremente no mercado, as responsáveis por serviços concedidos não podem simplesmente reajustar os preços por conta própria, já que as tarifas são reguladas pelo poder público.
Mudanças na jornada podem atingir cadeia de fornecedores
Em relação ao fim da escala 6×1, Maurício Portugal afirmou que a legislação também enquadra a mudança como alteração de encargos legais, o que pode garantir às concessionárias o direito ao reequilíbrio contratual.
O impacto, segundo o analista, não deve ficar restrito às despesas diretas com funcionários. A mudança na jornada também poderá elevar os custos de fornecedores e de outros insumos utilizados pelas empresas.
“Vai aumentar também o custo na cadeia de insumos da concessionária”, afirmou.
O especialista acrescentou que há entendimento consolidado no Tribunal de Contas da União (TCU) reconhecendo a possibilidade de reequilíbrio quando é demonstrada uma relação direta entre a alteração dos encargos e o aumento dos preços na cadeia de insumos.
Artesp pode estabelecer referência para outros estados
A iniciativa da Artesp foi avaliada positivamente por Maurício Portugal, que destacou a elaboração de uma proposta inicial de metodologia para calcular os reequilíbrios relacionados à reforma tributária.
“Finalmente alguém no âmbito público definiu um esboço de metodologia para reequilíbrios pela reforma tributária”, declarou.
Na avaliação do colunista, a metodologia poderá servir de referência para outros estados, contribuindo para uniformizar os critérios utilizados na análise dos impactos sobre os contratos de concessão.
O reequilíbrio não precisa ocorrer necessariamente por meio do aumento das tarifas. Embora essa seja uma das alternativas mais comuns, o poder público pode negociar outras formas de compensação com as concessionárias.
Entre as possibilidades estão a ampliação do prazo de vigência do contrato, o aumento dos pagamentos públicos em contratos de PPPs ou a redução de obrigações de investimento e de custos operacionais das empresas.
A prorrogação do contrato, por exemplo, é apontada como uma alternativa que não provoca impacto imediato na tarifa paga pelo usuário. A escolha do mecanismo depende das condições contratuais e das negociações entre o poder concedente e a concessionária.
“Essas são as formas mais comuns, mas existem outras que podem ser usadas também”, concluiu o especialista.



