Acompanhantes na cabine de votação: veja quando é permitido e quais são as regras
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem receber auxílio durante a votação; crianças também podem acompanhar os pais, mas não podem interferir no voto

Eleitores que forem às urnas acompanhados de crianças ou que necessitem de auxílio por deficiência ou mobilidade reduzida devem observar regras específicas da Justiça Eleitoral para o momento da votação.
No caso de pais acompanhados de crianças, a legislação permite que os pequenos acompanhem o eleitor até a cabine. No entanto, a digitação dos números na urna é responsabilidade do próprio eleitor. A criança não pode interferir na escolha dos candidatos nem comprometer o sigilo do voto.
Eleitor com deficiência pode ter acompanhante
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a receber auxílio durante a votação. Conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral, o eleitor pode entrar na cabine acompanhado de uma pessoa de sua escolha, independentemente do tipo ou da causa da deficiência ou limitação.
Não é necessário fazer cadastro ou solicitar autorização previamente ao juiz eleitoral. Na própria seção, o presidente da mesa receptora avalia a necessidade de assistência e autoriza a entrada do acompanhante.
Nesse caso, o auxiliar pode inclusive digitar os números dos candidatos na urna, desde que siga a orientação do eleitor.
Quem pode atuar como acompanhante
A pessoa escolhida para prestar auxílio deve apresentar documento de identificação aos mesários.
A regra, porém, impede que o acompanhante esteja a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político, federação ou coligação.
O atendimento também deve ser registrado na ata da seção eleitoral, com o nome completo e o número do documento da pessoa que prestou a assistência.
Recursos de acessibilidade disponíveis
A Justiça Eleitoral oferece recursos para facilitar o exercício do voto por pessoas com deficiência, incluindo tecnologias assistivas disponíveis na urna eletrônica.
Para eleitores com deficiência visual, estão previstos, entre outros recursos:
- possibilidade de utilizar o alfabeto comum ou o sistema Braille para assinar o caderno de votação;
- orientação dos mesários sobre o sistema de áudio da urna, com fornecimento de fones de ouvido descartáveis e individuais;
- orientação sobre a tecla 5 do teclado numérico, que possui marcação em relevo para servir como referência de localização;
- possibilidade de entrar e permanecer na seção eleitoral acompanhado de cão-guia durante todo o procedimento.
Cadastro pode ser atualizado no dia da eleição
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida também podem solicitar a atualização de seu cadastro junto à Justiça Eleitoral no próprio dia da votação.
Para isso, é necessário preencher, datar e assinar o Formulário para Identificação de Eleitora e Eleitor com Deficiência. O documento será encaminhado ao cartório eleitoral do município ou do Distrito Federal pelos integrantes da seção eleitoral.




