Proprietários rurais têm até quarta-feira para entregar declaração do ITR 2026
Prazo para envio da declaração e pagamento da primeira parcela ou da cota única termina nesta quarta-feira (30)

Proprietários e titulares de direitos sobre imóveis rurais têm até esta quarta-feira (30) para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2026. O prazo para preenchimento e transmissão pela internet começou em 10 de agosto.
A declaração deve ser apresentada por pessoas físicas e empresas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, ressalvadas as situações de imunidade ou isenção previstas na legislação.
Declaração pode ser feita pela internet
Para imóveis rurais com área superior a 100 hectares, além das pessoas jurídicas, o preenchimento deve ser realizado pela versão web do serviço Minhas Declarações do ITR.
A plataforma permite preencher e transmitir o documento diretamente pela internet, tanto pelo computador quanto pelo celular, sem necessidade de instalar um programa. O sistema também permite acessar declarações referentes a exercícios anteriores.
Produtores rurais que possuem imóveis de até 100 hectares também podem utilizar a versão web, embora, segundo as regras informadas, essa modalidade não seja obrigatória para esse grupo.
Outra opção é o Programa Gerador da Declaração (PGD), que precisa ser instalado no computador. Nesse caso, a transmissão pode ser feita pelo próprio programa ou pelo Receitanet.
Imposto pode ser dividido em quatro parcelas
O valor do ITR apurado pode ser quitado em até quatro parcelas. O pagamento pode ser realizado por transferência bancária, Pix, QR Code ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), nas instituições financeiras autorizadas.
Cada parcela deve ter valor mínimo de R$ 50. Quando o imposto apurado for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser realizado em cota única.
O vencimento da primeira parcela ou da cota única também ocorre nesta quarta-feira (30).
Entrega após o prazo gera multa
Quem não apresentar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa de 1% sobre o imposto devido por mês ou fração de atraso, conforme as regras informadas para a declaração.
A recomendação é que os proprietários rurais providenciem o envio da declaração antes do encerramento do prazo para evitar pendências e encargos relacionados ao atraso.



