Declaração de Rebanho começa em novembro e será obrigatória para pecuaristas de Goiás
Produtores têm até 30 de novembro para informar os animais cadastrados; falta da declaração pode impedir a emissão de Guias de Trânsito Animal (GTAs)

Pecuaristas de Goiás devem realizar a segunda etapa da Declaração de Rebanho 2026 entre os dias 1º e 30 de novembro. O procedimento é obrigatório e necessário para manter a regularidade cadastral das propriedades e permitir a movimentação de animais, conforme as regras da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa).
A declaração deve ser feita preferencialmente pela internet, por meio do Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago). Produtores que tiverem dificuldades para acessar a plataforma podem procurar uma das unidades da Agrodefesa, presentes em 239 municípios goianos.
O levantamento abrange animais das espécies bovina, bubalina, equina, muar, asinina, caprina e ovina, além de aves e suínos de subsistência, animais aquáticos e abelhas. O produtor deve informar a quantidade exata de animais por espécie, sexo e faixa etária, considerando nascimentos, mortes e outras alterações ocorridas desde a última atualização.
Falta da declaração restringe movimentação
De acordo com a Portaria nº 173/2026 da Agrodefesa, a partir de 1º de novembro fica proibido o trânsito de animais de propriedades de origem ou destino que não tenham concluído a declaração no Sidago. A restrição não se aplica aos animais destinados ao abate.
A participação em leilões, feiras, exposições e outros eventos pecuários continua permitida, mas a movimentação dos animais depende da regularidade da propriedade de destino.
As Guias de Trânsito Animal (GTAs) emitidas antes da segunda etapa terão validade somente até 31 de outubro. A partir de novembro, a emissão de novas guias dependerá da conclusão da declaração.
Por isso, a Agrodefesa recomenda que os produtores que pretendem transportar animais no início do período antecipem o procedimento. Segundo o diretor de Defesa Agropecuária da agência, Rafael Vieira, o sistema não permite emitir a GTA quando a declaração está pendente.
Como preencher a declaração
O acesso ao Sidago deve ser feito com login e senha do titular da propriedade. Familiares e prestadores de serviço podem preencher as informações somente quando tiverem acesso autorizado como procuradores.
O cadastro de senha de procurador pode ser realizado no próprio sistema, mediante apresentação de procuração registrada em cartório. As orientações estão disponíveis no site da Agrodefesa, na seção “Cadastro de senha de procurador”.
A agência não aceita declarações encaminhadas por fax, correio, e-mail ou aplicativos de mensagens.
Em propriedades vinculadas a espólio, o procedimento deve ser realizado presencialmente em uma unidade local da Agrodefesa, mediante apresentação dos documentos que comprovem a situação e a legitimidade do responsável.
O descumprimento das regras pode resultar em sanções previstas na legislação vigente, incluindo multa e bloqueio da propriedade.
Atualização contribui para a defesa agropecuária
As informações declaradas pelos produtores ajudam a orientar o planejamento das ações de defesa sanitária animal e o acompanhamento dos rebanhos em Goiás.
O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, destaca que os dados contribuem para fortalecer a sanidade animal, ampliar a confiança dos mercados e apoiar o desenvolvimento do agronegócio goiano.
Serviço
Declaração de Rebanho 2026 — segunda etapa
- Prazo: de 1º a 30 de novembro de 2026.
- Pela internet: Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago).
- Atendimento presencial: Unidades regionais da Agrodefesa.



