CMN atualiza regras de financiamento para taxistas e motoristas de aplicativo
Nova regulamentação adequa o programa Move Brasil à Lei 15.503/2026 e mantém limite de R$ 30 bilhões para a compra de veículos novos

O Conselho Monetário Nacional (CMN) atualizou as regras das linhas de crédito destinadas à compra de veículos novos por taxistas, motoristas de aplicativo e cooperativas de taxistas. A medida acompanha a entrada em vigor da Lei 15.503/2026 e permite a continuidade do programa Move Brasil, sem mudanças nas principais condições financeiras oferecidas aos profissionais.
Entre as alterações está a retirada do prazo de 120 dias que limitava a contratação dos financiamentos. Com a mudança, as operações poderão continuar sendo realizadas até o limite global de R$ 30 bilhões, condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira.
As condições principais do programa foram mantidas. Os recursos têm juros de 2,5% ao ano, com taxa reduzida para 1,5% ao ano nas aquisições realizadas por mulheres. O financiamento pode ter prazo de até 84 meses, com carência de até seis meses para o pagamento do principal, e o valor máximo financiado por veículo é de R$ 200 mil.
Também permanecem os limites de remuneração do BNDES, de até 1,25% ao ano, e das instituições financeiras, de até 8,5% ao ano. Os financiamentos são realizados por bancos e demais instituições habilitadas pelo BNDES.
Outra mudança prevista na regulamentação é a possibilidade de incluir no financiamento despesas relacionadas à constituição, ao registro e à averbação da alienação fiduciária do veículo. A medida contempla, por exemplo, custos de cartório, reduzindo a necessidade de desembolso imediato por parte do profissional.
Cadastro de motoristas de aplicativo
Para os motoristas de aplicativo, o período mínimo de cadastro na plataforma de intermediação do serviço foi reduzido de 12 para seis meses. A exigência passa a considerar, portanto, profissionais que tenham pelo menos seis meses de atuação cadastrada.
O programa também mantém a possibilidade de utilizar até 10% do valor financiado para a compra de equipamentos e itens de segurança destinados às necessidades específicas de mulheres que trabalham no transporte individual de passageiros.
A linha de crédito atende motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de taxistas que atuam no transporte remunerado individual de passageiros.
Mudança na base legal
A atualização foi necessária após a sanção da Lei 15.503/2026, que consolidou medidas anteriormente estabelecidas pelas Medidas Provisórias 1.359, 1.363 e 1.366, todas editadas em 2026.
A MP 1.359/2026 previa um prazo de 120 dias para a contratação das operações do Move Brasil. Como a nova legislação não manteve essa limitação, o CMN retirou da regulamentação a referência ao período, evitando a interrupção das contratações.
Com a alteração, o programa passa a ter como base legal a nova legislação e mantém as operações dentro do limite financeiro de R$ 30 bilhões autorizado para a iniciativa.




