Segurança

Mudança na Lei Seca: Blitz terá procedimento para álcool, drogas e até bombom de licor

Contran atualiza regras de fiscalização da Lei Seca

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma nova regulamentação para as fiscalizações da Lei Seca no Brasil. A norma atualiza os procedimentos adotados nas blitze e amplia as regras para a identificação de substâncias psicoativas, além do álcool.

A regulamentação cria uma etapa inicial de triagem, que poderá utilizar testes passivos ou pré-testes de alcoolemia. O resultado dessa primeira verificação será apenas orientativo e, sozinho, não poderá gerar autuação.

E o bombom de licor?

A nova regra também estabelece procedimentos para situações em que produtos como bombons com licor ou enxaguantes bucais possam deixar temporariamente resíduos de álcool na boca.

Se o teste inicial indicar a presença de álcool, será necessária uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão sobre a condição do motorista.

Testes para outras substâncias

A regulamentação também prevê equipamentos capazes de identificar a presença de outras substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de dirigir. O resultado será qualitativo, indicando a presença da substância, e não a quantidade consumida.

Os equipamentos deverão ser certificados dentro dos critérios estabelecidos pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade e pelo Inmetro.

A fiscalização também continuará podendo utilizar a avaliação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora. Nesses casos, o agente deverá registrar pelo menos dois sinais observados que indiquem alteração da capacidade de condução.

Bafômetro continua valendo

A mudança não acaba com o bafômetro e também não cria novas infrações ou altera as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

A recusa ao teste continua sujeita às consequências previstas no artigo 165-A do CTB. A nova resolução apenas estabelece procedimentos para padronizar a fiscalização e a comprovação das infrações.

A resolução entra em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União, com prazo de 60 dias para que os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito façam as adaptações necessárias.

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