Sebrae Goiás orienta pequenas empresas sobre Reforma Tributária antes de decisões de setembro
Empresas do Simples Nacional terão entre 1º e 30 de setembro para avaliar opção pelo recolhimento do IBS e da CBS fora do DAS

O Sebrae Goiás orienta micro e pequenas empresas sobre os impactos da Reforma Tributária e a possibilidade de optar, em setembro, pelo recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular, fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
O prazo para a opção será de 1º a 30 de setembro de 2026 e terá efeitos no primeiro semestre de 2027. A escolha, no entanto, não significa deixar o Simples Nacional.
As empresas poderão permanecer no modelo atual, com IBS e CBS recolhidos dentro do DAS, ou adotar o chamado modelo híbrido, no qual esses dois tributos serão apurados e pagos separadamente, enquanto os demais continuam dentro do Simples.
Segundo o Sebrae Goiás, não existe uma alternativa que seja mais vantajosa para todos os negócios. A decisão deve considerar fatores como atividade econômica, custos, margem de lucro, perfil dos clientes, possibilidade de aproveitamento de créditos tributários, fluxo de caixa e planos de crescimento.
A gerente da Unidade de Atendimento e Desenvolvimento Regional do Sebrae Goiás, Camila Moreira, destaca que a escolha precisa ser individualizada. “Não existe um modelo ideal para todos os empreendimentos. A escolha depende de fatores como atividade econômica, composição dos custos, perfil dos clientes, possibilidade de aproveitamento de créditos tributários, fluxo de caixa e estratégia de crescimento”, afirma.
Empresas que atuam principalmente no mercado B2B, vendendo para outras empresas, devem ficar especialmente atentas, já que o aproveitamento de créditos de IBS e CBS pode influenciar a decisão dos clientes e a competitividade dos fornecedores.
Opção terá validade de seis meses
A escolha realizada em setembro terá validade de janeiro a junho de 2027. Quem optar pelo regime regular poderá cancelar a decisão até o último dia de novembro de 2026.
Para quem não fizer a opção, o recolhimento do IBS e da CBS continuará dentro do DAS no primeiro semestre de 2027. Uma nova oportunidade será aberta em março de 2027, com efeitos para o período de julho a dezembro.
No caso do MEI, não haverá mudança no processo de opção pelo Simei, que continuará sendo realizado em janeiro.
Preparação deve começar antes do prazo
O Sebrae recomenda que os empresários não deixem a análise para os últimos dias. Além da questão tributária, as empresas deverão se preparar para mudanças em sistemas de gestão, emissão de documentos fiscais, controles internos, formação de preços e planejamento financeiro.
A orientação é que as decisões sejam tomadas com base em simulações específicas para cada negócio e com acompanhamento do contador.
“O Sebrae atua como parceiro estratégico do empreendedor. Seu papel é traduzir as mudanças da legislação em orientações práticas, oferecer capacitações, diagnósticos, consultorias e ferramentas que fortaleçam a gestão da empresa”, explica Camila Moreira.
A recomendação é acompanhar as informações divulgadas por órgãos oficiais e buscar orientação técnica antes de definir a forma de recolhimento que será adotada em 2027.




