Receita Federal

Último dia do IR 2025: que horas encerra o prazo para entregar a declaração hoje?

Cerca de 9 milhões ainda não enviaram o documento à Receita Federal e podem ser multados caso percam o prazo

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2025 termina nesta sexta-feira (30), às 23h59. Mesmo com o fim do prazo se aproximando, cerca de 9 milhões de contribuintes ainda não enviaram suas informações à Receita Federal. Se você está entre eles, muito cuidado: quem perder o prazo estará sujeito ao pagamento de multa.

Vale lembrar que essa multa não só influencia no bolso do contribuinte – que deverá pagar, no mínimo, R$ 165, 74 podendo chegar a 20% do imposto devido -, mas também gera irregularidades no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do declarante, o que impacta em serviços financeiros, como compras internacionais, financiamentos, emissão de passaporte e até movimentações bancárias.

Mudanças no IR 2025

A Receita Federal anunciou mudanças na restituição do Imposto de Renda para 2025, alterando o método de pagamento. Além disso, a Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025 trouxe mudanças nas bases de cálculo do Imposto de Renda, principalmente com relação aos limites de rendimentos que obrigam a declaração.

Agora, quem recebeu mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis ao longo de 2024 deve declarar, um aumento em relação ao limite anterior de R$ 30.639,90.

Os rendimentos isentos e não tributáveis também tiveram uma atualização significativa: o novo limite subiu para R$ 200.000,00, antes fixado em R$ 40.000,00. Para quem realizou operações na Bolsa de Valores, continua valendo a exigência de declarar caso as vendas superem R$ 40.000,00 no ano ou se houver ganhos líquidos tributáveis, como explicamos aqui.

Na atividade rural, a obrigatoriedade se aplica para quem teve receita bruta superior a R$ 169.440,00. Já em relação ao patrimônio total, o novo limite para a declaração passou de R$ 300.000,00 para R$ 800.000,00, o que pode impactar um número maior de contribuintes.

Além disso, a Receita incluiu novas regras para quem possui investimentos e aplicações financeiras no exterior. A partir de agora, esses rendimentos entram de forma mais clara na base de cálculo do imposto, abrangendo aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas no exterior, além de trusts e estruturas similares.

CritérioDetalhes
Rendimento tributável anualAcima de R$ 33.888,00
Rendimento isento ou tributado na fonteAcima de R$ 200.000,00
Bens e direitosAcima de R$ 800.000,00 em 31/12/2024
Atuação na bolsaQualquer operação, mesmo sem lucro
Ganho de capitalVenda de bens com lucro (ex: imóveis, ações)
Atividade ruralReceita bruta acima de R$ 169.440,00 ou compensação de prejuízos
Novas regras 2025Atualização de imóveis, rendimentos no exterior, titular de trust

Para pessoas acima de 65 anos, rendimentos previdenciários até R$ 1.903,98 são isentos de IR. Além disso, há deduções mensais de R$ 189,59 por dependente e um limite de R$ 564,80 para o desconto simplificado.

Como preencher a declaração?

Para declarar o IR corretamente, o contribuinte deve, antes de tudo, reunir a documentação necessária. Isso inclui informes de rendimentos fornecidos por empregadores, bancos e outras instituições financeiras, além de comprovantes de despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação e previdência privada.

Também é importante ter em mãos documentos de bens e direitos, como imóveis e veículos, com informações de aquisição e venda, bem como recibos de doações ou pagamentos de pensão alimentícia, se aplicável. Informes de investimentos e transações realizadas ao longo do ano também devem ser considerados.

Com os documentos organizados, o cidadão deve acessar o sistema de declaração. O contribuinte pode optar por três formas de preenchimento:

Na sequência, basta escolher o modelo de declaração mais vantajoso. A Receita oferece dois tipos: a declaração completa, indicada para quem tem muitas despesas dedutíveis, como gastos com educação, saúde e dependentes, e a declaração simplificada, que aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um valor fixo. O próprio sistema da Receita faz a comparação e sugere a melhor opção com base nos dados inseridos.

Após o envio da declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deve acompanhar o processamento da declaração no portal e-CAC ou pelo aplicativo. Caso seja identificada alguma pendência, será possível corrigi-la enviando uma declaração retificadora.

Fui multado, e agora?

Para as declarações que resultam em restituição, caso a multa não seja paga dentro do prazo, ela será descontada diretamente do valor a ser restituído, acrescida dos devidos juros calculados pela taxa de juros Selic.

A multa é gerada automaticamente no momento da entrega da declaração, e a notificação de lançamento será fornecida junto ao recibo de entrega. O contribuinte tem 30 dias para pagar a multa a partir da data de notificação. Após esse período, começam a ser aplicados os juros.

O pagamento pode ser feito por meio da emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), gerado pelo programa da Receita, pelo aplicativo disponível para celular ou tablet, ou pelo e-CAC, na opção “Meu Imposto de Renda“.

Deixe uma resposta