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Trabalhadores não aprovados no Auxílio Emergencial têm até esta segunda-feira, 12, para contestar

Solicitações devem ser feitas no site da Dataprev. Saiba quem não tem o direito de pedir revisão e como fazer isso

Saque do auxílio emergencial

Encerra nesta segunda-feira, 12/04, o prazo para os trabalhadores que não foram aprovados para receber o Auxílio Emergencial 2021 de R$ 350 e R$ 150 recorram da decisão. Os pedidos devem ser feitos no Portal de Consultas da Dataprev: https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/

Podem pedir a reativação, pessoas que receberam o auxílio de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 em dezembro do ano passado. Quem receber uma ou mais parcelas da nova rodada do benefício, mas tiver os pagamentos cancelados durante as reavaliações mensais ainda poderá recorrer da decisão.

Vale ressaltar ainda que somente alguns motivos podem ou não serem contestados. Para saber como fazer isso é necessário primeiro:

  • Se confirmado, o trabalhador poderá solicitar a contestação através do site: https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/. No local, a página trará um ícone “Solicitar contestação”, informando o motivo da negativa. Após clicar neste botão, será apresentada pergunta se o beneficiário deseja mesmo apresentar a contestação e, quando confirmar, a contestação será enviada para avaliação da Dataprev.

Ainda de acordo com as novas regras, só poderão receber o benefício quem tinha o direito reconhecido no último ano. Sendo assim, quem não recebeu o Auxílio Emergencial em 2020 não poderá contestar o resultado negativo neste ano.

Entenda os motivos de inelegibilidade:

  • – Ser menor de idade
  • – Registro de óbito
  • – Seguro desemprego
  • – Inscrição SIAPE ativa
  • – Vínculo RGPS
  • – Registro ativo de trabalho intermitente
  • – Renda familiar mensal per capita
  • – Renda total acima do teto do auxílio
  • – Benefício previdenciário e/ou assistencial
  • – Preso em regime fechado
  • – Instituidor Auxílio Reclusão
  • – Preso sem identificação do regime
  • – Vínculo nas Forças Armadas
  • – Brasileiro no exterior
  • – Benefício Emergencial (BEm)
  • – Militar na família sem renda identificada
  • – CPF não identificado
  • – Estagiário no Governo Federal
  • – Médico residente ou multiprofissional no Governo Federal
  • – Recursos não movimentados em 2020
  • – Servidor ou estagiário do Poder Judiciário
  • – Bolsista CAPES, CNPQ, MEC ou FNDE

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