Eleições

Trabalhador tem direito de se ausentar do serviço para votar; veja o que diz a lei

Legislação garante tempo necessário para exercer o voto sem prejuízo salarial. Impedir a votação e pressionar funcionários por escolhas políticas podem configurar crimes eleitorais.

Os trabalhadores escalados para atuar no dia das eleições têm direito de se ausentar do serviço pelo tempo necessário para votar, sem prejuízo do salário. A garantia está prevista no artigo 234 do Código Eleitoral e nas normas da Justiça Eleitoral, que asseguram o livre exercício do voto.

O período de afastamento deve considerar o deslocamento de ida e volta até a seção eleitoral e o tempo necessário para votar, incluindo eventual espera na fila. A regra também vale para eleitores cujo voto é facultativo, como jovens de 16 e 17 anos e pessoas com mais de 70 anos.

A orientação da Justiça Eleitoral é que o trabalhador combine antecipadamente com o empregador o horário em que precisará se ausentar, de modo a permitir o exercício do direito sem comprometer a organização do serviço.

Voto em outra cidade e folgas para mesários

O trabalhador que precisa votar em município diferente daquele onde exerce suas atividades também tem direito de se ausentar para participar da eleição. O tempo necessário ao deslocamento deve ser considerado, e o exercício do voto não pode resultar em desconto salarial indevido.

Já os trabalhadores convocados para atuar como mesários ou prestar apoio à Justiça Eleitoral têm direito a folgas em dobro pelos dias de convocação e efetiva participação, incluindo os períodos de treinamento previstos nas regras eleitorais. O benefício é assegurado tanto a empregados do setor privado quanto a servidores públicos, mediante comprovação expedida pela Justiça Eleitoral. <Cite refs={[“turn282785search2″,”turn282785search7”]}/>

Impedir o exercício do voto é crime

O artigo 234 do Código Eleitoral estabelece que ninguém pode impedir ou dificultar o exercício do voto. A legislação prevê, no artigo 297, pena de detenção de até seis meses e pagamento de multa para quem impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio.

Por isso, o empregador não pode criar obstáculos para que o funcionário compareça à seção eleitoral nem utilizar ameaças ou punições para restringir sua participação na votação.

Assédio eleitoral no ambiente de trabalho

Pressionar, ameaçar ou oferecer vantagens a trabalhadores para influenciar suas escolhas políticas pode caracterizar assédio eleitoral. A prática pode ocorrer em empresas privadas, entre trabalhadores terceirizados, estagiários e também no serviço público.

Entre as situações que podem configurar coação estão ameaçar demitir um funcionário caso determinado candidato vença, condicionar benefícios à manifestação de apoio político ou exigir a gravação de vídeos em favor de uma candidatura.

O trabalhador que sofrer esse tipo de pressão pode denunciar o caso ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou ao Ministério Público Eleitoral (MPE).

A garantia do voto livre e secreto é um dos princípios fundamentais do processo eleitoral. Nenhum trabalhador pode ser obrigado a revelar sua escolha ou sofrer represálias por sua posição política.

Com informações da Agência Brasil.

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