STF julga lei que permite contratação de parentes de autoridades a cargos políticos
Ministro Luiz Fux é relator da proposta
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai começar a analisar nesta quarta-feira (17/4) a validade da contratação de parentes de autoridades em cargos políticos na administração pública. O julgamento é de um recurso sobre uma lei do município de Tupã, no interior paulista, que foi criada para abrigar a filha de um ex-prefeito em uma secretaria municipal.
A lei, sancionada pelo então prefeito Manoel Gaspar (MDB) em 2013, permite que familiares do gestor municipal possam ser nomeados para o comando de secretarias municipais. A sessão desta quarta-feira será destinada para as sustentações orais das partes envolvidas no processo. Logo após essa etapa, o relator do processo, ministro Luiz Fux, vai apresentar o seu voto. Em seguida, os outros dez ministros vão apresentar as suas considerações sobre o tema.
Na época, a norma favorecia a filha do prefeito, Maria Elisa Gaspar, permitindo que ela assumisse a Secretaria de Governo de Tupã. Antes disso, a legislação municipal deixava explícita a proibição de nomear parentes de até terceiro grau do prefeito para secretarias municipais. Manoel Gaspar faleceu em 2021 e Maria Elisa Gaspar atualmente é diretora de marketing de uma empresa que comercializa derivados de petróleo.
A reportagem procurou a ex-secretária, mas não obteve retorno. Logo após a sanção da lei, o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contestou a nova norma no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Segundo o órgão, a contratação de familiares para secretarias descumpre a Súmula Vinculante 13 do STF.
Publicada em 2008, estabelece que a nomeação de parentes até o terceiro grau para cargos de comissão ou confiança e funções gratificadas na administração pública viola a Constituição Federal. “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”, diz a súmula.
Inicialmente, o TJ-SP invalidou a norma, ao considerar que a contratação de parentes, mesmo em cargos políticos, pode configurar nepotismo. Segundo o colegiado, a lei de Tupã foi uma “flexibilização casuística”, incapaz de legitimar a nomeação para determinados cargos da administração pública. O município sustentou que a legislação somente sintetiza o entendimento do Supremo sobre o tema.
A Corte estadual extinguiu a ação, alegando impossibilidade jurídica do pedido feito pelo MP-SP. O TJ-SP entendeu que a súmula do STF impede a prática de nepotismo, mas não apresenta veto sobre a nomeação de parente de autoridades para cargos de natureza política.
O Ministério Público recorreu da decisão, defendendo que a legislação municipal abre margem para a prática de nepotismo. Em 2018, o STF reconheceu que o caso tem uma repercussão geral. Ou seja, o entendimento será aplicado aos processos semelhantes para evitar decisões divergentes na Justiça. Caberá aos 11 ministros da Corte definir se a nomeação de parentes para cargos políticos fere, ou não, a Constituição. (Agência Estado)