Justiça

STF derruba liminar que determinou suspensão do Especial de Natal do Porta dos Fundos

Para o ministro Dias Toffoli, uma sátira não tem força suficiente para abalar o cristianismo.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou a volta da exibição do especial de Natal do Porta dos Fundos na plataforma de streaming Netflix.

A decisão de Toffoli, concedida de forma liminar, suspendeu a ordem do desembargador Benedicto Abicair, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que determinou a suspensão da da exibição do programa.

“Não se descuida da relevância do respeito à fé cristã (assim como de todas as demais crenças religiosas ou a ausência dela). Não é de se supor, contudo, que uma sátira humorística tenha o condão de abalar valores da fé cristã, cuja existência retrocede há mais de 2 (dois) mil anos, estando insculpida na crença da maioria dos cidadãos brasileiros”, escreveu Toffoli.

O recurso apresentado ao STF foi pedido pela Netflix que argumentou que a decisão de Benedicto seria “censura judicial” e que a revogação seria necessária para resguardar a liberdade de expressão.

O mérito do pedido deve ser analisado em fevereiro, pelo ministro Gilmar Mendes, sorteado para ser relator do processo. Como a decisão foi considerada urgente, Toffoli foi o responsável pela liminar já que como é presidente da Corte, ele está responsável por essas decisões durante o recesso.

Justificativa

Em sua decisão que determinou a retirada da produção, Benedicto Abicair alegou que “as consequências da divulgação e exibição da ‘produção artística’ (…) são mais passíveis de provocar danos mais graves e irreparáveis do que sua suspensão, até porque o Natal de 2019 já foi comemorado por todos”.

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