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Simples Nacional abre prazo para adesão de empresas para 2027

Micro e pequenas empresas que desejam ingressar no regime têm até 30 de setembro para fazer a opção; reforma tributária traz novas regras para IBS e CBS

Aplicativo Simples Nacional

Micro e pequenas empresas que ainda não fazem parte do Simples Nacional e pretendem adotar o regime a partir de 2027 já podem solicitar a adesão. O prazo começa nesta terça-feira (1º) e segue até 30 de setembro de 2026.

A mudança no calendário ocorre durante a transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo. Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro. Com a antecipação, as empresas passam a ter mais tempo para avaliar as regras e organizar a situação tributária antes do início do próximo ano.

Podem optar pelo regime empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, desde que também atendam aos demais requisitos previstos para enquadramento.

Quem fizer a opção em setembro poderá desistir até 30 de novembro. A desistência será definitiva para 2027 e, depois desse prazo, não será possível realizar uma nova opção para produzir efeitos no próximo ano.

Reforma tributária interfere na escolha

Uma das principais mudanças para 2027 está relacionada ao IBS e à CBS, tributos criados pela reforma tributária.

As empresas poderão permanecer no Simples Nacional e optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular. Para que a escolha tenha validade durante o primeiro semestre de 2027, a manifestação deverá ser feita já no período de setembro.

Quem não optar pelo regime regular manterá o IBS e a CBS dentro da sistemática do Simples nos primeiros seis meses do próximo ano.

Haverá ainda uma nova oportunidade entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos a partir do segundo semestre.

A decisão pode ter impactos diferentes de acordo com a atividade e o perfil de cada empresa. Além da carga tributária, devem ser considerados fatores como possibilidade de aproveitamento de créditos, perfil dos clientes, fornecedores, formação de preços e fluxo de caixa.

Empresas que já estão no Simples

As empresas que já são optantes do Simples Nacional não precisam solicitar novamente a permanência no regime.

Mesmo assim, é recomendável verificar eventuais pendências fiscais que possam comprometer a continuidade no próximo ano.

Para quem permanecer no Simples e não optar pelo recolhimento regular do IBS e da CBS, não será necessária uma nova manifestação.

Empresas abertas no fim de 2026

Negócios constituídos entre outubro e dezembro de 2026 terão regras específicas. A opção pelo Simples poderá ser realizada durante o processo de inscrição do CNPJ e produzir efeitos tanto para o restante de 2026 quanto para 2027.

Nesse momento, também será possível optar pelo recolhimento regular do IBS e da CBS a partir de janeiro de 2027.

MEI mantém regra atual

O novo calendário não altera a regra para o Microempreendedor Individual (MEI). A opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro, até o último dia útil do mês.

Outra mudança prevista para as empresas do Simples envolve a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e). A obrigatoriedade de utilização do sistema nacional, inicialmente prevista para setembro, foi adiada para 1º de novembro de 2026.

Calendário
  • 1º a 30 de setembro de 2026: opção pelo Simples Nacional para 2027;
  • Até 30 de novembro de 2026: prazo para desistência;
  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da adesão;
  • 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para opção pelo regime regular de IBS e CBS, com efeitos no segundo semestre;
  • 1º de novembro de 2026: início da nova obrigatoriedade relacionada à NFS-e nacional.

Com a antecipação do prazo, setembro se torna um período importante para que empresários avaliem o enquadramento tributário para 2027 e os possíveis impactos da reforma sobre os custos, preços, créditos e fluxo de caixa do negócio.

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