Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpes e devoluções fraudulentas
Mudança entra em vigor nesta terça-feira (1º) e aumenta de 30 para 80 dias o prazo para questionar devoluções indevidas feitas pelo Mecanismo Especial de Devolução

Uma nova regra de segurança do Pix começa a valer nesta terça-feira (1º) e amplia o prazo para contestação de devoluções consideradas fraudulentas por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED). O período, que era de 30 dias, passa para 80 dias e busca proteger principalmente comerciantes, prestadores de serviços e pequenos empresários contra golpes envolvendo pagamentos via Pix.
O MED é utilizado em situações de fraude, golpe ou falha operacional e permite que as instituições financeiras analisem a movimentação e, quando possível, recuperem os valores transferidos.
Com a mudança, quem recebeu um Pix de forma legítima e posteriormente teve o dinheiro devolvido após uma contestação fraudulenta terá mais tempo para identificar a irregularidade e procurar o banco.
Dois prazos de 80 dias
A partir da nova regra, existem dois prazos de 80 dias relacionados ao MED.
Para quem foi vítima de golpe ou fraude ao realizar um Pix, o prazo para solicitar a abertura do mecanismo continua sendo de até 80 dias após a transferência.
Já o novo prazo beneficia quem recebeu o pagamento de forma legítima, mas teve o valor devolvido posteriormente por meio de uma contestação fraudulenta. Nesse caso, os 80 dias são contados a partir da data da devolução.
Golpe pode fazer vítima perder dinheiro duas vezes
Um dos golpes que a mudança busca combater envolve falsas alegações de pagamento feito por engano.
O criminoso realiza uma compra e, depois, afirma que transferiu um valor incorreto ou que fez o pagamento por engano. Ele solicita que o comerciante devolva o dinheiro, geralmente indicando uma nova chave Pix.
Se o comerciante fizer uma nova transferência e o golpista também contestar o pagamento original junto ao banco, o valor da primeira operação poderá ser devolvido pelo MED, caso a reclamação seja considerada procedente e ainda haja saldo disponível.
Com isso, o criminoso pode receber o dinheiro tanto pela transferência feita diretamente pelo comerciante quanto pela devolução processada pelo sistema financeiro.
A orientação, nesses casos, é utilizar a própria função de devolução disponível na transação original do Pix, evitando realizar uma nova transferência para outra chave indicada pelo suposto cliente.
MED 2.0 permite acompanhar caminho dos recursos
As medidas de segurança também incluem o MED 2.0, que amplia o rastreamento dos valores após uma fraude. O mecanismo permite acompanhar o dinheiro mesmo quando ele é transferido para outras contas, aumentando as possibilidades de bloqueio e recuperação.
A recuperação, porém, não é garantida. Caso os recursos já tenham sido sacados, transferidos novamente ou não estejam mais disponíveis nas contas identificadas, pode não ser possível recuperar o valor.
Uma alteração operacional relacionada ao rastreamento, prevista inicialmente para agosto, foi adiada para 26 de outubro de 2026.
MED não cancela qualquer Pix
O Mecanismo Especial de Devolução não pode ser usado simplesmente para cancelar uma transferência. O recurso é destinado a casos de fraude, golpe ou falha operacional.
Erros como arrependimento de uma compra, envio para uma chave errada ou transferência de valor incorreto não garantem o uso do mecanismo.
Quando uma fraude é comunicada, as instituições financeiras envolvidas analisam o caso. No procedimento, os bancos que receberam os recursos têm até sete dias para avaliar a contestação. Se a reclamação for considerada procedente e houver dinheiro disponível, a devolução poderá ocorrer total ou parcialmente.
O que fazer em caso de golpe
Quem for vítima de fraude deve procurar o banco o mais rápido possível e solicitar a abertura do MED. Apesar do prazo de até 80 dias, a comunicação imediata aumenta as chances de bloqueio dos recursos antes que sejam movimentados.
Também é importante guardar comprovantes da transferência, conversas, anúncios, dados da conta que recebeu o dinheiro e outras informações relacionadas à ocorrência. Dependendo da situação, o registro de boletim de ocorrência também pode ser recomendado.
A nova regra passa a valer para as instituições participantes do Pix.




