Sem revisão da vida toda para a aposentadoria: STF anula julgamento da própria Corte e livra INSS de impacto de até R$ 480 bilhões
Sete ministros votaram a favor e quatro contra a anulação de uma decisão de 2022 na qual o STF permitiu que aposentados pudessem pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida
Em uma sessão que deliberou sobre outro julgamento da própria Corte, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou nesta quinta-feira (21) o julgamento sobre a revisão da vida toda da aposentadoria no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Sete ministros votaram a favor e quatro contra a anulação de uma decisão de 2022 na qual o STF permitiu que aposentados que possuíam contribuições anteriores a julho de 1994, antes do Plano Real, pudessem pedir o recálculo do benefício com base em todas os pagamentos feitos ao longo da vida.
O segurado poderia optar pela regra mais favorável a ele, fosse ela a definitiva ou a de transição, que considera o chamado fator previdenciário — criado pela Reforma da Previdência promovida durante o segundo mandato do presidente Fernando Henrique Cardoso, em 1999.
Mas, apesar da decisão, a revisão ainda não era aplicada devido a um recurso do INSS que tentava restringir os efeitos da medida. Se validada, a mudança poderia custar R$ 480 bilhões aos cofres públicos, segundo cálculos presentes na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023.
O INSS buscava excluir a aplicação da revisão a benefícios previdenciários já extintos, decisões judiciais que negaram direito à revisão conforme a jurisprudência da época e proibição de pagamento de diferenças antes de 13 de abril de 2023, data na qual o acórdão do julgamento do STF foi publicado.
O que deu origem à revisão de vida toda na aposentadoria pelo INSS
Vale relembrar que processo julgado pelo STF hoje trata de um recurso contra decisão do STJ que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisão do benefício de aposentadoria com base nas contribuições sobre o período anterior ao ano de 1994.
Durante a tramitação do processo, associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios.
Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da reforma da Previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.
Segundo as entidades, segurados do INSS tiveram redução do benefício em função da desconsideração dessas contribuições.
Mas, com a decisão de hoje, que reconheceu a constitucionalidade do fator previdenciários, elas voltarão a não contarem para os cálculos. O aposentado também não poderá mais optar pela regra que lhe for mais favorável em casos onde é cabível o modelo de transição.
*Com informações da Agência Brasil