Auxílio Emergencial

Nascidos em dezembro podem sacar auxílio emergencial

Recurso está disponível na conta poupança digital e pode ser transferido para qualquer conta corrente sem custo. Trabalhadores que nasceram em janeiro já começaram a receber a segunda parcela do auxílio

Saque do auxílio emergencial

Trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos em dezembro podem sacar, a partir desta segunda-feira, 17/05, a primeira parcela do auxílio emergencial 2021.

O recurso já estava disponível na conta digital da Caixa desde 29 de abril e agora pode ser sacado e transferido para uma conta corrente, sem custo, do usuário. Até agora, o valor poderia ser movimentado apenas pelo aplicativo Caixa Tem, que permite pagamento de contas domésticas e em maquininhas de estabelecimentos parceiros.

Com a retirada, a Caixa conclui o pagamento da primeira parcela da nova rodada do auxílio emergencial. A segunda rodada começou a ser depositada neste domingo, 16/05, para os trabalhadores e inscritos no CadÚnico nascidos em janeiro.

O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.

Neste ano, a nova rodada de pagamentos, durante quatro meses, prevê parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil: as famílias, em geral, recebem R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375; e pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150.

Pelas regras estabelecidas, o auxílio será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.

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