Eleições

Mudança no resultado das eleições de 2022; veja deputados federais que saem e os que assumem

Retotalização com substituição dos deputados ocorre conforme decisão do STF. Goiás não foi afetado com as mudanças

Sete deputados federais perderam seus mandatos e foram substituídos após a retotalização dos votos das eleições de 2022 determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A medida, concluída nesta semana, afetou as bancadas do Amapá, Rondônia, Tocantins e Distrito Federal, mas não teve impacto em Goiás.

A retotalização decorreu da mudança no entendimento sobre o cálculo das chamadas “sobras das sobras eleitorais” – vagas remanescentes após a aplicação dos quocientes eleitoral e partidário no sistema proporcional.

Em março deste ano, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidaram a forma como essas sobras vinham sendo calculadas desde 2021, definindo que a mudança vale retroativamente para as eleições de 2022.

Resultados por estado

O Amapá foi o estado mais afetado, com quatro deputados substituídos. Saíram dois deputados do PL, um do PDT e um do MDB. Os novos eleitos são um do PP, um do Republicanos, um do PCdoB e um do Psol.

Em Tocantins, um deputado do PP foi substituído por um do Podemos. Em Rondônia, saiu um deputado do União Brasil e entrou um do Podemos. No Distrito Federal, segundo cálculos da Academia Brasileira de Direito Eleitoral, um deputado do Republicanos também deve deixar a Câmara.

Impacto partidário

O Partido Liberal (PL) foi a legenda mais prejudicada pela mudança, perdendo três cadeiras na Câmara dos Deputados – duas no Amapá e uma no Distrito Federal. Em contrapartida, o Podemos foi o partido mais beneficiado, ganhando representantes em Rondônia e Tocantins com a nova contabilização.

A mudança na interpretação das regras eleitorais tem origem em uma alteração feita em 2021, que modificou a Lei das Eleições para permitir que todos os partidos participassem da distribuição das sobras das sobras, independentemente de terem cumprido os critérios mínimos de desempenho eleitoral.

Antes da mudança, apenas partidos que atendessem às exigências de 80% do quociente eleitoral e tivessem candidatos com pelo menos 20% do quociente eleitoral poderiam participar dessa fase. A retotalização não afetará a distribuição do fundo partidário.

Processo concluído

A retotalização foi concluída sem necessidade de recontagem de votos, apenas com a aplicação da nova fórmula de cálculo determinada pelo STF. Os novos deputados assumiram imediatamente seus mandatos após a diplomação pelos tribunais regionais eleitorais.

A decisão representa um marco na jurisprudência eleitoral brasileira, demonstrando como alterações na legislação podem ter efeitos retroativos quando consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. A mudança garante que o sistema eleitoral brasileiro mantenha sua conformidade com os princípios constitucionais estabelecidos.

O que são as sobras eleitorais e como são calculadas

O sistema proporcional brasileiro é complexo e passa por várias etapas até definir todos os eleitos. Primeiro, calcula-se o quociente eleitoral, dividindo-se o número de votos válidos pelo número de vagas em disputa. Depois, determina-se o quociente partidário de cada partido, dividindo seus votos pelo quociente eleitoral.

As sobras eleitorais são as cadeiras que restam após essa primeira distribuição. Para participar da disputa dessas vagas remanescentes, o partido precisa ter obtido pelo menos um quociente partidário e ter candidatos não eleitos com votação mínima de 10% do quociente eleitoral.

Já as “sobras das sobras” ocorrem quando ainda restam vagas após a primeira distribuição das sobras. A controvérsia estava em definir quais partidos poderiam participar dessa segunda fase: apenas aqueles que cumpriram os critérios mínimos iniciais ou todos os partidos que já tinham pelo menos um eleito.

A mudança de 2021 permitiu que todos os partidos participassem, independentemente do desempenho mínimo. O STF considerou essa alteração inconstitucional, determinando o retorno ao critério anterior e a retotalização dos votos de 2022 onde essa regra foi aplicada.

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