Justiça

Justiça suspende decisão que bloqueou Telegram no Brasil

Multa diária de R$ 1 milhão foi mantida 

Aplicativo de mensagens Telegram

O desembargador federal Flávio Lucas, da 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), no rio de Janeiro, suspendeu parcialmente a liminar que determinava a suspensão temporária do aplicativo Telegram no Brasil. A decisão foi proferida neste sábado (29/4) em mandado de segurança criminal apresentado pela empresa contra a medida imposta pela Justiça Federal de Linhares, no Espírito Santo.

No entendimento do desembargador, a ordem de suspensão completa do serviço “não guarda razoabilidade, considerando a afetação ampla em todo território nacional da liberdade de comunicação de milhares de pessoas absolutamente estranhas aos fatos sob apuração”.

O magistrado, no entanto, manteve a multa diária de R$ 1 milhão aplicada pela primeira instância, pelo descumprimento da determinação de fornecer os dados “de todos os usuários” do canal “Movimento Anti-Semita Brasileiro” e do chat “(suástica) Frente Anti-Semita (suástica)”, principalmente do(s) seu(s) administrador(es). O mérito do mandado de segurança ainda deverá ser julgado pelo TRF2.

A Polícia Federal requereu do Telegram o envio de dados cadastrais com nomes, números de CPF, fotos dos perfis, informações bancárias e dos cartões de crédito cadastrados, dentre outros. O aplicativo, contudo, não entregou os dados cadastrais dos integrantes do canal, alegando que o grupo extremista teria sido excluído e, por isso, não teria como fornecê-los. Já a autoridade policial sustentou que o grupo se encontrava ativo quando o pedido foi formalizado, estando as informações, então, disponíveis para o Telegram.

O desembargador Flávio Lucas, em sua decisão, destacou que a regulamentação das redes sociais no Brasil “ainda é insuficiente e que é necessário estabelecer regras mais claras e específicas para evitar abusos, proteger tanto a sociedade como os usuários, de forma equilibrada, sopesando direitos individuais e coletivos, numa ponderação substancial de interesses constitucionais”.

O relator do mandado de segurança também chamou atenção para o fato de que o Telegram tem tido “historicamente embates com o Poder Judiciário”, por não atender as solicitações de fornecimento de dados: “É preciso que as empresas de tecnologia compreendam que o ciberespaço não pode ser um território livre, um mundo distinto onde vigore um novo contrato social, com regras próprias criadas e geridas pelos próprios agentes que o exploram comercialmente. As instituições e empresas, tal qual a propriedade privada, devem atender a um fim social, devem servir à evolução e não ao retrocesso”, pontuou Flávio Lucas.

Deixe uma resposta