Catalão

Catalão define horários de funcionamento do comércio e fecha atividades aos finais de semana; veja regras

Decreto normatiza o funcionamento do comércio de segunda a sexta-feira. Texto segue as regras definidas pelo Estado

Redação

A Prefeitura de Catalão publicou novo decreto na tarde desta quinta-feira (15), com as regras para o setor de comércio e serviços, tanto os considerados essenciais quanto as atividades não essenciais. A elaboração do documento ocorreu após reunião do Comitê de Prevenção, Orientação e Enfrentamento ao Coronavírus.

O texto determina o funcionamento do comércio de segunda a sexta-feira, devendo fechar aos finais de semana. Conforme o decreto, as únicas atividades que poderão funcionar aos finais de semana são as essenciais, como supermercados e unidades médicas.

Já os estabelecimentos industriais que possuem em sua estrutura serviço de saúde, com no mínimo um médico e equipe de enfermagem, poderão funcionar com seus turnos normais.

O novo decreto também proíbe a circulação de pessoas em espaço de uso público entre 22h e 05h, exceto para trabalhadores das atividades ressalvadas no decreto Estadual durante o deslocamento necessário para exercício da atividade e, em caso de urgência e emergência.

Horários de funcionamento:

  • Comércio: 10h às 18h
  • Serviços: 10h às 18h
  • Bares e restaurantes: 10h às 18h ou 14h às 22h

Veja a íntegra do decreto Municipal: http://www.catalao.go.gov.br/site/decreto-n-527-de-15-de-abril-de-2021,NTV,MTE0MDE1.html

Vejas as regras Estaduais, com vigência em Catalão

  • Todo o comércio considerado não essencial deve fechar aos finais de semana; com exceção de farmácias, hospitais, unidades médicas, supermercados e outros;
  • Os bares e restaurantes deverão observar a lotação máxima de 50%;
  • Atividades comerciais funcionarão em turnos diários de até 8 horas, cujos horários de funcionamento serão definidos pelos municípios.
  • Construção civil e indústria: funcionarão pelo período máximo de um turno, com duração de até 8 horas, e os empregadores deverão fornecer transporte para aqueles trabalhadores que utilizam o sistema de transporte coletivo.
  • Salões de beleza, barbearias, centros de estética, shoppings, galerias, centros comerciais, camelódromos e congêneres: funcionarão com até 30% de sua capacidade total durante o período em que estiverem abertos.
  • Em supermercados, feiras livres, lojas de conveniência e congêneres fica vedado o consumo de alimentos e bebidas no local, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que se faça necessário o acompanhamento especial.
  • Hotéis funcionarão com o limite máximo de 65% da capacidade de acomodação.
  • Consultórios médicos e demais profissionais liberais atenderão com horário marcado.
  • As atividades presenciais de organizações religiosas observarão a lotação máxima de 30% das pessoas sentadas.
  • As academias de musculação, quadras poliesportivas, escolas de esporte e similares funcionarão com até 30% de sua capacidade total de alunos e com agendamento de horário.

Ficam proibidos no decreto:

  • Todos os eventos públicos e privados, inclusive reuniões;
  • O uso de espaços comuns de condomínios verticais e horizontais destinados exclusivamente ao lazer, como churrasqueiras, piscinas, salões de jogos e festas, espaços de uso infantil, salas de cinema e/ou demais equipamentos sociais que ensejem aglomerações ou sejam propícios à disseminação da Covid-19;
  • A visitação a presídios e a centros de detenção para menores, a não ser com autorização da Secretaria de Segurança Pública;
  • A visitação a pacientes internados com diagnóstico de coronavírus, ressalvados os casos de necessidade de acompanhamento a crianças;
  • Atividades de clubes recreativos e parques aquáticos;
  • Cinemas, teatros, casas de espetáculo e congêneres;
  • Boates e congêneres;
  • Salões de festas e jogos.
  • Serviços concessionários e permissionários de transporte urbano municipal coletivo estão suspensos aos finais de semana e feriados.

Veja a íntegra do decreto Estadual: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/103937/decreto-9848

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