Trânsito

Cartão especial de estacionamento de idoso tem validade vitalícia

Quem já tem benefício não precisa renovar

O cartão especial de estacionamento para idosos, que antes tinha validade de cinco anos, agora passa a ser vitalício em todo o território nacional. A medida foi instituída pela Resolução nº 1012, publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em 14 de outubro de 2024.

A validade vitalícia é exclusiva para os cartões emitidos a idosos. Outros beneficiários, como pessoas com deficiência permanente (PCD), continuam sujeitos ao prazo de cinco anos. Já os cartões emitidos para condições temporárias, como gestantes, lactantes e pessoas com mobilidade reduzida devido a enfermidades, mantêm prazos específicos.

Para grávidas, o cartão tem validade até a data provável do parto, conforme laudo médico. No caso de lactantes, o benefício é válido por até um ano, podendo ser renovado mediante novo laudo pediátrico.

O uso irregular de vagas reservadas é punido com rigor pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Estacionar em vagas destinadas a idosos ou pessoas com mobilidade reduzida sem credencial é considerado infração gravíssima, resultando em multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e remoção do veículo.

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