
Decisão considerou insuficientes as provas de irregularidades na contratação de uma ex-assessora do então deputado; Ministério Público Federal ainda pode recorrer.
A Justiça Federal de Brasília extinguiu uma ação de improbidade administrativa contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e sua ex-assessora parlamentar Walderice Santos da Conceição, conhecida como “Wal do Açaí”. A decisão foi tomada pelo juiz Rodrigo Godoy Mendes, que considerou insuficientes as provas apresentadas para demonstrar a ocorrência de irregularidades na contratação.
O processo foi movido pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontava suspeitas de que Walderice teria ocupado um cargo no gabinete parlamentar de Bolsonaro, entre 2003 e 2018, sem exercer efetivamente as funções. O órgão também solicitava o ressarcimento de R$ 280,2 mil aos cofres públicos.
Na análise do caso, o magistrado concluiu que não foram comprovados elementos suficientes para caracterizar nomeação fictícia, desvio de função, enriquecimento ilícito ou prejuízo efetivo ao erário. A decisão também considerou que assessores parlamentares podem exercer atividades fora de Brasília e que não havia comprovação de repasse de salários a Bolsonaro ou de divisão irregular da remuneração.
Entenda o caso
As suspeitas envolvendo a ex-assessora vieram a público em 2018, após uma reportagem apontar que Walderice trabalhava em um comércio de açaí próximo à residência de veraneio de Bolsonaro, que à época era deputado federal.
Moradores também afirmaram que ela prestava serviços particulares na casa do parlamentar. Bolsonaro, por sua vez, declarou que a assessora o mantinha informado sobre problemas da região.
A ação judicial buscava apurar se a contratação e o pagamento de salários com recursos públicos ocorreram de forma irregular. Com a decisão de primeira instância, o processo foi extinto, mas o MPF ainda pode apresentar recurso.
Decisão se limita ao processo
A extinção da ação representa uma decisão favorável a Bolsonaro e à ex-assessora nesse processo específico. O julgamento, porém, não deve ser interpretado como uma declaração geral de inocência em relação a outras investigações ou processos que envolvam o ex-presidente.
A decisão se restringe às acusações analisadas no caso relacionado à contratação de Walderice Santos da Conceição e aos elementos apresentados nessa ação.



