Eleições 2026: eleitor votará em seis cargos no primeiro turno; confira a ordem na urna
Sequência começa com deputado federal e termina com presidente da República; Justiça Eleitoral recomenda levar os números anotados em papel

O eleitor brasileiro terá de escolher seis cargos no primeiro turno das Eleições 2026, marcado para o próximo domingo (4). Para facilitar a votação e evitar erros na digitação, a Justiça Eleitoral recomenda que os números dos candidatos sejam anotados previamente em uma colinha de papel.
A votação seguirá uma ordem definida na urna eletrônica e exigirá diferentes quantidades de números para cada cargo.
Confira a ordem de votação
O eleitor deverá votar, nesta sequência:
- Deputado federal — quatro dígitos;
- Deputado estadual ou distrital — cinco dígitos;
- Primeiro senador — três dígitos;
- Segundo senador — três dígitos;
- Governador — dois dígitos;
- Presidente da República — dois dígitos.
Ao todo, serão seis escolhas no primeiro turno.
Colinha ajuda a evitar erros
Como a votação envolve diferentes números e seis cargos, a recomendação é que o eleitor anote previamente os números dos candidatos em um papel e leve a anotação para a seção eleitoral.
A medida também pode ajudar a tornar o processo mais rápido, reduzindo dúvidas durante a votação e contribuindo para diminuir o tempo de permanência na cabine.
O eleitor não poderá levar o celular para dentro da cabine de votação. Também não é permitido utilizar câmeras fotográficas, filmadoras ou outros equipamentos eletrônicos no local destinado ao voto.
Os aparelhos deverão ser deixados com os mesários antes de o eleitor entrar na cabine.
Celular pode ser usado para identificação
O telefone celular pode ser utilizado antes da entrada na cabine para a identificação do eleitor perante os mesários.
Entre as opções está o aplicativo e-Título, desde que o documento digital apresente a fotografia do eleitor. Também podem ser apresentados documentos oficiais em formato digital, como a CNH Digital e o RG Digital.
Depois da identificação, o aparelho deverá ser deixado no local indicado pelos mesários.
Documentos aceitos para votar
O eleitor pode apresentar qualquer documento oficial com foto para comprovar sua identidade. Entre os documentos listados estão:
- Carteira de identidade;
- Carteira de Identidade Nacional (CIN);
- Identidade social;
- Passaporte;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Carteira de Trabalho física;
- Carteira profissional emitida por conselho de classe.
Os documentos oficiais com foto podem ser apresentados mesmo que estejam vencidos, desde que seja possível identificar o eleitor.
A recomendação é conferir antecipadamente os números dos candidatos e levar a colinha de papel para consultar a sequência durante a votação.




