Pires do Rio

Justiça rejeita ação de vice-prefeito contra prefeito de Pires do Rio

Juiz entendeu que declarações ocorreram no contexto do debate político e julgou improcedentes os pedidos por danos morais

A Justiça de Goiás julgou improcedente a ação de indenização por danos morais ajuizada pelo vice-prefeito de Pires do Rio, Sandro Barbosa, contra o prefeito Hugo do Laticínio. A decisão foi proferida na manhã desta quinta-feira (23) pelo juiz Hélio Antônio Crisóstomo de Castro.

Na ação, Sandro Barbosa alegava que o prefeito teria feito declarações ofensivas durante uma transmissão ao vivo de prestação de contas realizada em 29 de dezembro de 2025, sustentando que as falas atingiram sua honra pessoal, profissional e política. O vice-prefeito pedia indenização por danos morais e outras medidas judiciais.

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que as manifestações ocorreram no contexto do debate político e ressaltou que agentes públicos estão sujeitos a um grau mais amplo de críticas relacionadas ao exercício de suas funções.

Na sentença, o juiz afirmou que “a condição pessoal do autor constitui elemento relevante para a solução da controvérsia”, destacando que, embora a honra e a imagem do vice-prefeito sejam protegidas pela Constituição, a liberdade de expressão possui maior alcance quando se trata de manifestações relacionadas à atuação de agentes políticos.

O magistrado também registrou que “a liberdade de expressão protege também manifestações que chocam, incomodam, exageram ou utilizam linguagem contundente, especialmente no debate político”.

Com a decisão, todos os pedidos formulados por Sandro Barbosa foram rejeitados em primeira instância. A sentença ainda pode ser objeto de recurso ao Tribunal de Justiça de Goiás.

Fonte: Sentença proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), Processo nº 5018785-95.2026.8.09.0127, de 23 de julho de 2026.

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