Ipameri

Padrasto é condenado a mais de 46 anos de prisão por estupro de vulnerável e ameaças em Ipameri

A Justiça condenou um homem a 46 anos e 8 meses de prisão, em regime fechado, pelos crimes de estupro de vulnerável praticados contra as duas enteadas em Ipameri. Ele também recebeu 4 meses de detenção, em regime aberto, por ameaçar a ex-companheira e as duas vítimas.

A condenação foi obtida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Ipameri. Conforme a denúncia, o acusado conviveu por cerca de 18 anos com a mãe das vítimas e, durante esse período, praticou abusos sexuais de forma recorrente contra as duas meninas desde a infância.

Segundo o processo, os crimes vieram à tona após a mulher descobrir um relacionamento extraconjugal do companheiro e pedir que ele deixasse a residência. Diante das ameaças feitas pelo acusado, ela conversou com as filhas, que revelaram os abusos sofridos ao longo dos anos.

Durante o julgamento, a defesa alegou que as acusações seriam motivadas por vingança familiar e sustentou que a ausência de exames periciais enfraquecia as provas. No entanto, o juiz Yvan Santana Ferreira rejeitou os argumentos, destacando que, em crimes sexuais praticados de forma continuada, especialmente contra crianças e adolescentes, a palavra da vítima, quando coerente e corroborada por outros elementos do processo, possui relevante valor probatório, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A sentença também apontou contradições nos depoimentos do acusado durante a investigação e o processo judicial, circunstância que, segundo o magistrado, comprometeu a credibilidade de sua versão dos fatos.

Pelos dois crimes de estupro de vulnerável, com agravante pela condição de padrasto e aumento de pena em razão da continuidade dos abusos, o réu foi condenado a 23 anos e 4 meses de reclusão por cada crime. Também foi condenado por duas ameaças praticadas no contexto de violência doméstica.

Além da pena criminal, a Justiça determinou o pagamento de R$ 60 mil por danos morais, sendo R$ 20 mil para cada uma das três vítimas.

O réu respondeu ao processo em liberdade e permanecerá nessa condição até eventual mudança da decisão. A sentença ainda cabe recurso. (Informações: Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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