Caldas Novas

Justiça suspende pagamentos de edital da Lei Aldir Blanc em Caldas Novas após ação do MPGO

Decisão liminar atende pedido do Ministério Público, que aponta possíveis irregularidades na avaliação de projetos culturais financiados pela Política Nacional Aldir Blanc

A Justiça de Goiás determinou a suspensão dos pagamentos ainda não realizados referentes ao Edital de Chamamento Público nº 1/2026, da Secretaria Municipal de Cultura de Caldas Novas, destinado ao financiamento de projetos culturais por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). A decisão foi proferida em caráter liminar pelo juiz Vinícius de Castro Borges, atendendo a pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO).

A ação civil pública foi proposta pelo promotor de Justiça Wessel Teles de Oliveira, da 5ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas, após investigação que identificou indícios de irregularidades na condução do processo seletivo.

Segundo o Ministério Público, a análise dos projetos culturais ocorreu entre os dias 2 e 14 de abril deste ano, enquanto a comissão responsável pela avaliação só foi oficialmente instituída em 17 de abril, por meio da Portaria nº 7/2026, fato que levantou dúvidas sobre a regularidade do procedimento.

Outro ponto questionado diz respeito à atuação de um parecerista contratado por uma empresa terceirizada para prestar apoio técnico ao município. De acordo com a ação, tanto a avaliação dos projetos quanto a análise dos recursos administrativos teriam sido realizadas por esse profissional, sem comprovação de deliberação por uma comissão pública regularmente constituída, como previsto nas normas do edital.

O MPGO argumenta que, embora a contratação de pareceristas externos seja permitida para apoio técnico, a decisão sobre a classificação dos projetos e o julgamento dos recursos é atribuição exclusiva da Administração Pública, não podendo ser delegada a particulares.

Ao conceder a liminar, o juiz entendeu que há elementos suficientes para justificar a suspensão cautelar dos pagamentos, destacando que a continuidade da execução financeira poderia dificultar uma eventual anulação do processo, caso as irregularidades sejam confirmadas ao longo da ação.

Com a decisão, ficam suspensos todos os repasses ainda não efetuados relacionados ao edital até nova determinação judicial. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil.

O processo seguirá em tramitação e o município de Caldas Novas ainda apresentará sua defesa. Na ação, o Ministério Público pede a anulação dos atos de avaliação, classificação, julgamento dos recursos e homologação dos resultados, além da realização de uma nova análise dos projetos por comissão regularmente instituída, conforme previsto na legislação e nas regras do edital.

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