Ipameri

MPGO arquiva inquérito após regulamentação do transporte por aplicativos em Ipameri

Atuação resultou na criação de lei municipal, regulamentação da atividade e ações de fiscalização no município

O Ministério Público de Goiás (MPGO) arquivou o inquérito civil que acompanhava a atuação do transporte remunerado privado de passageiros por aplicativos em Ipameri, após constatar que o município regulamentou a atividade e passou a adotar medidas de fiscalização previstas em lei.

A investigação teve início após reclamações apresentadas por representantes dos serviços de táxi e mototáxi, que apontavam a atuação de motoristas vinculados a plataformas digitais sem o cumprimento das normas administrativas municipais.

Diante da ausência de regulamentação específica, a 2ª Promotoria de Justiça de Ipameri, sob a condução da promotora Renata Aline Nunes da Silva, iniciou uma série de providências para que o município adequasse sua legislação às normas da Política Nacional de Mobilidade Urbana, prevista na Lei Federal nº 12.587/2012, que atribui aos municípios a competência para regulamentar e fiscalizar esse tipo de transporte.

Como resultado da atuação ministerial, a Câmara Municipal aprovou a Lei Municipal nº 3.823/2025, posteriormente regulamentada pelo Decreto G.P. nº 615/2025, estabelecendo regras para o funcionamento do transporte por aplicativos em Ipameri. A legislação passou a disciplinar o cadastramento das plataformas digitais, os procedimentos de fiscalização e as sanções administrativas em caso de descumprimento das normas.

Durante o acompanhamento da implementação das medidas, o Ministério Público verificou que o município notificou administrativamente as plataformas Pop Move e Ubiz Car para realizarem o cadastramento obrigatório. Também foram desenvolvidas campanhas de orientação à população por meio das redes sociais, canais oficiais e emissoras de rádio, além de ações de fiscalização realizadas em conjunto com a Polícia Militar de Goiás.

Após constatar que o município passou a contar com respaldo legal para disciplinar a atividade e que não havia elementos indicando a continuidade de irregularidades, a promotora determinou o arquivamento do inquérito civil.

A decisão foi posteriormente homologada pelo Conselho Superior do Ministério Público de Goiás (CSMP), que reconheceu a efetividade das medidas adotadas para assegurar a regulamentação e fiscalização do transporte por aplicativos em Ipameri. O Ministério Público ressaltou, no entanto, que o procedimento poderá ser reaberto caso surjam novos fatos que justifiquem a retomada das investigações.

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