Justiça

STF libera obras do Governo de Goiás por meio do Fundeinfra

Alexandre de Moraes manteve a suspensão de leis do Fundeinfra mas autorizou retomada de obras em convênio com o Ifag

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, decidiu manter a suspensão das leis estaduais que criaram o modelo de parcerias do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), mas autorizou a retomada das obras e contratos firmados antes da decisão liminar, publicada no dia 10 de outubro.

Na prática, a decisão assegura a continuidade de empreendimentos rodoviários em execução, além de preservar repasses, medições e pagamentos já realizados pela Goinfra e pela Secretaria de Infraestrutura (Seinfra) ao Instituto para o Fortalecimento da Agropecuária de Goiás (Ifag), entidade responsável pela gestão operacional das obras financiadas pelo fundo.

A manifestação foi dada nos embargos de declaração apresentados pelo Governo de Goiás, que pediu esclarecimento sobre o alcance da liminar concedida a partir de ação movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT). A legenda questiona a constitucionalidade das leis que autorizaram o modelo de parceria direta entre o Estado e o Ifag, sem chamamento público.

O governo alegou que a paralisação imediata das obras traria graves prejuízos econômicos e sociais, com impacto sobre cerca de 9,6 mil empreendimentos rurais em 19 municípios do interior. Também destacou o risco de perdas operacionais e danos ambientais em frentes de trabalho já abertas, sobretudo no período chuvoso.

Ao analisar o pedido, Moraes manteve a suspensão das leis, mas esclareceu que a decisão tem efeitos apenas prospectivos, ou seja, não retroativos. “A decisão de 10/10/2025 não fundamentou ou aplicou a hipótese de produção de efeitos com eficácia ex tunc”, escreveu o ministro. Ele acrescentou que “os termos contratuais firmados pela Administração Pública estadual sob a vigência da norma impugnada, em momento anterior à suspensão de sua eficácia, não estão abrangidos pela medida liminar”.

Com o entendimento, ficam mantidos o Termo de Colaboração nº 001/2025, celebrado entre a Seinfra, Goinfra e o Ifag, os planos de trabalho aprovados pelo Conselho Gestor do Fundeinfra, além de todos os contratos, repasses e pagamentos já realizados até 10 de outubro. Moraes frisou ainda que eventuais irregularidades em casos específicos devem ser analisadas pela Justiça comum, e não pelo STF.

Na prática, a decisão representa um alívio para o governo estadual, que poderá dar continuidade a obras e compromissos financeiros estimados em mais de R$ 1,9 bilhão. Ainda assim, o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade permanece pendente de julgamento no plenário do Supremo, que decidirá se as leis estaduais questionadas são ou não constitucionais.

Entre as obras que poderão ser retomadas estão sete trechos rodoviários no interior goiano:

  • GO-178A: pavimentação de 38,8 quilômetros entre a BR-364 e a GO-306, em Jataí;
  • GO-180: 32,88 quilômetros entre as GOs 467 e 306, no Sudoeste goiano;
  • GO-147: ligação entre Bela Vista de Goiás e Silvânia;
  • GO-461: 52,35 quilômetros entre os entroncamentos da GO-194 e da GO-221, em Doverlândia;
  • GO-178B: 46,5 quilômetros do entroncamento da GO-306 até Itarumã;
  • GO-220: 68,37 quilômetros do entroncamento da GO-178 até a GO-184, também no Sudoeste goiano;
  • GO-206: em fase de readequação do anteprojeto.

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