Justiça

Filhos, enteados e menores sob tutela: nova lei garante igualdade em benefícios do INSS para membros da família

Advogado explica que, até então, mesmo com o reconhecimento jurisprudencial, os dependentes precisavam entrar com ações judiciais para comprovar o direito à pensão

A Lei nº 15.108/2025 alterou a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/91) para equiparar, de forma expressa, o enteado, o menor sob tutela e o menor sob guarda judicial aos filhos para fins de recebimento de benefícios previdenciários, como a pensão por morte. Embora esse direito já fosse reconhecido pela Justiça, a mudança traz maior segurança jurídica e deve reduzir a necessidade de ações judiciais.

Segundo o advogado previdenciarista Jefferson Maleski, integrante do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, a principal importância prática da alteração é justamente a eliminação da insegurança que antes recaía sobre os dependentes. “Antes da mudança, mesmo com o reconhecimento jurisprudencial, os dependentes precisavam entrar com ações judiciais ou enfrentar exigências excessivas no INSS para comprovar o direito à pensão. Agora, com a previsão expressa na lei, o reconhecimento deixa de depender exclusivamente de decisões judiciais e passa a ter uma garantia legal, facilitando o trâmite administrativo”, explica.

Jefferson destaca que a nova lei reforça um entendimento consolidado nos tribunais, mas que nem sempre era aplicado de forma uniforme na esfera administrativa. A expectativa é de que os processos de concessão de benefícios se tornem mais céleres e menos burocráticos, ainda que o INSS possa demorar a adaptar seus procedimentos internos. “Como ocorre com muitas alterações legislativas, é possível que o INSS leve um tempo para ajustar seus sistemas e treinar os servidores. Por isso, a atuação de advogados previdenciaristas continua sendo essencial para garantir o cumprimento efetivo da nova regra”, pontua.

Comprovação da dependência econômica

A legislação exige que o menor não possua meios próprios de subsistência, o que pode ser demonstrado por meio de declaração de matrícula escolar, inclusão em plano de saúde ou pensão alimentícia, comprovantes de dependência econômica e declarações no imposto de renda do segurado. Também são aceitos atestados de residência conjunta e declarações emitidas por escolas, médicos ou instituições sociais que atestem a ausência de renda própria.

Além disso, Jefferson ressalta que a declaração expressa do segurado — prevista na nova redação — pode ser suprida por outros meios quando não for possível obtê-la, como em casos de morte súbita. “Provas documentais e testemunhais que evidenciem a relação de dependência, ou sentenças anteriores reconhecendo esse vínculo, podem substituir a declaração. A lei deve ser interpretada conforme os princípios da verdade material e da proteção integral da criança e do adolescente”, explica o advogado.

Possível aumento da burocracia

Apesar do avanço, Jefferson alerta que a definição de critérios legais objetivos pode levar o INSS a exigir documentação mais rigorosa. “Há um risco de o órgão interpretar a lei como uma autorização para aumentar as exigências formais, pedindo comprovantes específicos de renda ou declarações detalhadas. Isso pode ser um obstáculo, especialmente para famílias de baixa renda que não têm acesso fácil a todos os documentos”, observa.

Mesmo assim, o advogado considera a inclusão na lei um marco importante para a efetividade dos direitos previdenciários de crianças e adolescentes em diferentes arranjos familiares. “A equiparação legal é um passo fundamental para reconhecer a pluralidade das relações familiares e garantir proteção social a todos que dela dependem”, conclui.

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