Justiça

Justiça determina que Goinfra realize recuperação da GO-330

Decisão ressalta que, em caso de descumprimento, presidente da pasta deverá pagar multa diária de R$ 50 mil. Goinfra afirma que medidas já foram tomadas no trecho destacado

O juiz Ricardo de Guimarães e Sousa, da comarca de Orizona, determinou que a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) inicie as obras de reforma da pista da GO-330, entre Orizona e Pires do Rio. De acordo com a decisão, os trabalhos deverão começar em até dez dias e a finalização deve acontecer no máximo em 30 dias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil ao presidente em exercício do órgão, limitado a R$ 500 mil.

A decisão foi uma resposta ao ajuizamento de uma ação civil pública do Ministério Público (MP-GO) contra a empresa devido ao péssimo estado de conservação da pista. No documento foi ressaltado que a via é uma das mais importantes do estado e que nela trafegam veículos de cargas, veículos escolares, ambulâncias e veículos de passeio.

Além disso, consta no documento que, desde janeiro deste ano, o asfalto da via sofre com deterioração e conta a presença de inúmeros buracos.

O juiz salientou que é visível, principalmente, em fotografias, o péssimo estado que a rodovia se encontra.

Deixe uma resposta