Ipameri: Prefeitura publica novo decreto com medidas restritivas para conter avanço da Covid-19
Decreto foi publicado na tarde desta sexta-feira (22), e tem validade inicial de 15 dias

Redação
A Prefeitura de Ipameri tornou mais rígidas as restrições de circulação de pessoas em todo o perímetro municipal. O objetivo das novas medidas restritivas às atividades comerciais é conter, e desacelerar, a disseminação e o contágio pela doença.
As medidas foram tomadas após nova reunião do Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES), nesta sexta-feira (22), em razão do aumento no número de pessoas contaminadas pela Covid-19 em Ipameri. Na segunda-feira (18), ocorreu a primeira reunião e após estudo do Conselho, o prefeito Jânio Pacheco foi colocado a par da decisão.
Decreto
De acordo com o novo decreto, que terá validade inicial de 15 dias, todas as atividades comerciais e de serviços funcionarão normalmente, mantendo o uso de medidas sanitárias, das 06h as 21h. Após esse horário, somente os postos de combustíveis, farmácias e unidades de saúde e pronto-atendimento poderão funcionar.
Restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos voltados à alimentação, poderão funcionar após as 21h com portas fechadas e apenas para fins de entrega de alimentos (sistema delivery e Drive Thru). As Feiras de domingo e quartas-feiras poderão funcionar normalmente mantendo as medidas sanitárias, já a Feira Gastronômica, realizada nas quintas-feiras terá limite até as 21h.
Clubes estão com a atividade suspensa. Eventos comemorativos e esportivos de qualquer natureza, assembleias, reuniões e correlatos, que envolvam contato físico e causem aglomerações em espaços de uso público ou coletivo – localizados em bens públicos ou privados – também estão suspensos conforme o novo decreto.
As igrejas e templos religiosos poderão funcionar com apenas 50% da capacidade e mantendo as medidas sanitárias, com limitação também as 21h. Foi prorrogado ainda a proibição de aulas presenciais no município, tanto da rede pública municipal e estadual, quanto privada. Níveis superiores e cursos técnicos também estão com as aulas presenciais suspensas.
A fiscalização será intensificada pelo município. Descumprimento das regras impostas pelo decreto, os infratores estarão sujeitos à advertência e multas a partir de R$ 100,00 a R$ 500,00, podendo dobrar em caso de reincidência e ainda o fechamento compulsório do estabelecimento pelas autoridades competentes.
Veja a íntegra do Decreto clicando no link