Tribunal de Justiça torna síndico réu por homicídio qualificado de corretora em Caldas Novas
Denúncia por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver é aceita pela Justiça

A 1ª Vara Criminal de Caldas Novas recebeu a denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) contra o síndico Cleber Rosa de Oliveira, que passa a responder como réu pelo assassinato da corretora de imóveis Daiane Alves de Sousa. A decisão é da juíza Vaneska da Silva Baruki, que também converteu a prisão temporária em preventiva.
Com o recebimento da denúncia, o processo deixa de tramitar sob segredo de justiça e entra na fase de instrução, quando serão ouvidas testemunhas e analisadas as provas reunidas no inquérito conduzido pelo Grupo de Investigação de Homicídios (GIH) de Caldas Novas.
Acusações
O réu é acusado de homicídio triplamente qualificado — por motivo torpe, meio cruel e emboscada — além de ocultação de cadáver. Se condenado pelo Tribunal do Júri, poderá ter pena significativamente agravada pelas qualificadoras.
Segundo o MP-GO, o crime ocorreu em 17 de dezembro de 2025. A vítima foi encontrada apenas em 28 de janeiro de 2026, em área de mata próxima à GO-213, entre Caldas Novas e Ipameri. Laudos periciais indicam lesões compatíveis com disparos de arma de fogo, além de vestígios de sangue no subsolo do condomínio onde vítima e acusado residiam.
A decisão que manteve a prisão preventiva considerou a gravidade do caso, indícios de planejamento prévio e possível tentativa de interferência nas investigações.
Histórico de conflitos
De acordo com a denúncia, o crime teria sido motivado por desentendimentos relacionados à administração de imóveis no condomínio Golden Thermas Residence. A vítima havia registrado boletins de ocorrência anteriores envolvendo ameaças, perseguição e outros conflitos.
A acusação sustenta que, no dia do crime, o denunciado teria criado uma situação para atrair a vítima ao subsolo do prédio, onde o ataque ocorreu. Parte das provas inclui registros audiovisuais recuperados durante a investigação.
O Ministério Público também requereu indenização mínima de R$ 200 mil aos familiares da vítima por danos morais e materiais.
O réu permanece preso na Unidade Prisional Regional de Caldas Novas, aguardando o andamento da ação penal.




