Justiça

TRE-GO revoga inelegibilidade de Caiado e mantém chapa de Mabel em Goiânia

Em decisão unânime, Corte reconhece ausência de abuso de poder político nas eleições de 2024. Magistrados reforçam legitimidade do processo eleitoral em Goiânia

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) revogou na noite desta terça-feira, 8, a pena de inelegibilidade imposta ao governador Ronaldo Caiado.

A análise do recurso do governador ocorreu durante a 27ª Sessão Plenária do TRE-GO e acata parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) que não encontrou provas de abuso de poder.

A decisão é unânime e ocorre após a decisão monocrática e sua pena terem sido criticadas por juristas de Goiás e do restante do país.

A defesa de Caiado foi realizada pelos advogados Alexandre Alencastro Veiga Hsiung e Anna Vitória Gomes Caiado. Eles sustentaram que os eventos não tiveram impacto eleitoral direto nas urnas.

Na corte, a decisão judicial anterior [ da juíza Maria Umbelina Zorzetti] foi considerada desproporcional.

O conjunto de magistrados entende que não houve abuso de poder político por parte do governador. Com a decisão fica mantida a validade do segundo turno das eleições municipais de 2024 em Goiânia e está anulada a cassação da chapa do prefeito Sandro Mabel (UB) e vice-prefeita Cláudia Lira (Avante).

Partido Liberal

Protocolada pelo Partido Liberal (PL), a ação se baseava em duas reuniões realizadas no Palácio das Esmeraldas nos dias 7 e 9 de outubro de 2024, logo após o primeiro turno. O TRE entendeu que os encontros foram pontuais, sem gravidade suficiente para justificar cassação ou inelegibilidade – ou seja, sem capacidade de impactar o resultado das eleições, como exige um conjunto de jurisprudências para indicar abuso de poder político. Especialistas em direito eleitoral (estudiosos do tema) estranharam a proporção da pena imposta na época, já que eram incomum nos tribunais.

Para o Tribunal Eleitoral, ocorreu infração ao artigo 73 da Lei 9.504/97, mas a pena correta é a multa, sem impacto no resultado eleitoral. Caso fosse mantida a pena anterior, ela seria considerada desproporcional, acarretando, isto sim, um efeito contrário ao desejado pelo eleitorado.

“O resultado das urnas refletiu a escolha legítima do eleitor, e não qualquer prática abusiva nos eventos questionados”, justificou o desembargador eleitoral substituto José Mendonça Carvalho Neto.

Presidente do TRE-GO, desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga disse que eles seguiram o princípio da legalidade: “Não nos deixamos levar por discursos emotivos. Nossa resposta deve ser técnica e baseada na lei”.

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