TJGO libera convocação de aprovados em concurso público de Morrinhos
Certame foi para áreas de educação e saúde

Acatando pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO) em mandado de segurança, o Tribunal de Justiça (TJGO) autorizou que a Prefeitura de Morrinhos dê seguimento aos atos de nomeação e convocação dos aprovados em concurso público para as áreas de educação e saúde no município. O processo havia sido suspenso por decisão do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCMGO).
No mandado de segurança, o promotor de Justiça Guilherme Vicente de Oliveira relatou que as nomeações, realizadas após 6 de julho de 2024, foram suspensas por medida cautelar deferida pela maioria do Pleno do TCMGO, após uma denúncia sobre o suposto aumento de despesa com pessoal, ultrapassando o quantitativo de vagas previstas no edital. A decisão cautelar do TCM também exigiu a comprovação da legalidade e necessidade das nomeações.
A decisão foi objeto de recurso administrativo, com efeito suspensivo, que modulou a decisão para atingir as nomeações a partir de 6 de outubro de 2024. No entanto, o MPGO argumenta que a decisão continua a impactar 413 servidores já empossados e em pleno exercício de seus cargos desde outubro e novembro de 2024.
Segundo o MPGO, a denúncia que originou a medida cautelar foi apresentada pelo prefeito eleito Maycllyn Max Carreiro Ribeiro, alegando possível afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal e atos lesivos cometidos pelo então prefeito, Joaquim Guilherme Barbosa de Souza. Ribeiro destacou que as nomeações seriam desproporcionais à realidade do município, e que outras medidas administrativas teriam sido adotadas para comprometer a próxima gestão.
O MPGO sustentou que a medida cautelar do TCM foi indevida ao colocar em risco a prestação dos serviços públicos e os direitos dos servidores já empossados. Argumentou ainda que a suspensão desconsidera fatores como exoneração de servidores comissionados e desistências de concursados, além de que o concurso foi homologado em novembro de 2023, com orientação do próprio TCMGO para reduzir a quantidade de cargos comissionados no município.
No mandado, o MPGO requereu liminarmente a suspensão dos efeitos da decisão cautelar, para garantir a continuidade dos serviços públicos e a segurança jurídica dos servidores. No mérito, pediu a anulação definitiva da decisão do TCMGO.
A autoridade requerente (o presidente do TCM) manifestou-se pelo indeferimento da liminar, uma vez que a suspensão foi concedida de forma cautelosa para evitar abusos nos limites legais de gastos com pessoal. O MPGO, por sua vez, reforçou a necessidade de deferimento da liminar, argumentando que a decisão do TCMGO é precária e pode resultar em colapso dos serviços municipais.
Em manifestação em segundo grau, o MPGO, por meio do procurador de Justiça Rodolfo Pereira Lima Júnior, opinou pelo deferimento da liminar, reconhecendo a necessidade de garantir a continuidade da prestação dos serviços públicos e resguardar os direitos dos servidores concursados. A decisão liminar do TJGO foi proferida pelo relator, desembargador José Proto de Oliveira.