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STJ determina prosseguimento de processo contra Marconi Perillo, por concessão de benefícios fiscais a donos de usinas de álcool

De acordo com a promotora de Justiça que assina a ação, governador editou decretos que aumentaram créditos outorgados para os industriais do setor sucroalcooleiro de 30% até 60%, causando expressivo dano ao erário

Recurso interposto pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) e aceito pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada contra o ex-governador Marconi Perillo tenha prosseguimento. A ação inicial foi ajuizada em dezembro de 2019 pela promotora de Justiça Villis Marra, da 78ª Promotoria de Justiça de Goiânia, para apurar operação de incentivos fiscais de ICMS ao setor alcooleiro, enquadrados no programa Fomentar e Produzir, no entendimento da promotora, em desacordo com a legislação.

De acordo com Villis Marra, ao editar decretos que majoraram créditos outorgados para os industriais do setor sucroalcooleiro de 30% até 60%, Perillo deu causa a um expressivo dano ao erário. Ela pondera que os três decretos contestados padecem dos mesmos vícios de sua lei autorizadora (Lei nº 17.640/2012), quais sejam, violação da Lei de Responsabilidade Fiscal, desrespeito à Lei de Diretrizes Orçamentárias e violação à Constituição Federal e à Lei Complementar nº 24/1975.

A inicial da ação civil pública foi recebida em primeiro grau, determinando a quebra de sigilo fiscal do ex-governador. No entanto, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reformou a decisão, impedindo a quebra de sigilo.

O Ministério Público ingressou com um recurso (agravo de instrumento), que também foi negado pelo TJGO. A Procuradoria de Recursos Constitucionais interpôs agravo interno, assinado pela promotora de Justiça Tarsila Costa Guimarães, que acabou sendo convertido em Recurso Especial. Foi apontado pelo MPGO que bastam indícios da prática ímproba para o recebimento da petição inicial da ação civil pública.

A ministra Regina Helena Costa, do STJ, entendeu que o acórdão do TJGO está em desarmonia com a orientação do tribunal. Segundo esse entendimento, basta a presença de indícios da prática de atos ímprobos para o recebimento da ação civil pública por improbidade administrativa.

Ainda de acordo com o STJ, o MPGO imputou aos acusados a prática de atos ímprobos tipificados no artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa, que admitem a modalidade culposa, circunstância que desautoriza a rejeição da inicial pela mera ausência de dolo.

‘Marconi se portou como um administrador absolutamente irresponsável’, afirmou promotora em ação

Entre outras ações de improbidade administrativa, o Ministério Público de Goiás (MPGO) propôs, em dezembro de 2019, 24 ações contra o ex-governador e cada uma das empresas do setor sucroalcooleiro beneficiadas. No total, foi requerido o bloqueio de bens na ordem de R$ 1 bilhão, visando garantir eventual ressarcimento do prejuízo ao erário.

Segundo apontado, no ano de 2012 Perillo encaminhou à Assembleia Legislativa de Goiás projeto de lei para alterar a redação do artigo 3º da Lei 13.246/1981, autorizando o chefe do Poder Executivo a conceder crédito outorgado de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos industriais do setor alcooleiro enquadrados no programa Fomentar e Produzir. O percentual a ser estabelecido em regulamento poderia ter como limite máximo de 60% sobre o saldo devedor do valor que seria obtido, caso a responsabilidade pelo imposto nas operações com álcool anidro fosse do industrial.

Após tramitação e aprovação da Alego, o projeto de lei foi encaminhado e sancionado, dando origem à Lei nº 17.640, de 21 de maio de 2012. Ocorre que, na ocasião, o então governador descumpriu, segundo sustenta o MPGO, o artigo 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), pois o projeto de lei não atendeu aos requisitos legais exigidos para concessão de benefícios fiscais.

Conforme apontado, sequer foi apresentado o valor total da renúncia fiscal, tampouco qual seria o impacto orçamentário-financeiro do benefício para os anos de 2012, 2013 e 2014. Também não se comprovou que o benefício fiscal previsto no projeto que resultou na Lei nº 17.640/2012 estava em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2012.

“Nenhum mísero cálculo sobre adequação com a lei orçamentária acompanhou o citado projeto de lei”, sustentou a promotora Villis Marra, acrescentando que, além disso, Perillo não indicou quais medidas (aumento de receita, elevação de alíquotas, criação de tributos etc.) seriam tomadas para compensar a renúncia de receita levada a efeito pela Lei Estadual 17.640/2012, “o que demonstra que Marconi se portou como um administrador absolutamente irresponsável”.

(Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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