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STF suspende decisão que permitia vacinação de todos os policiais em Goiás

Ministério Público pede que somente profissionais da segurança pública que atuem nas ruas sejam imunizados atualmente

Redação

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão judicial que permitia a vacinação de todos os profissionais da segurança pública independentemente de atuarem nas ruas, com contato com o público. A decisão atende liminar ajuizada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), que entende que somente os policiais, bombeiros, guardas-civis e policiais penais que atuem em atividades operacionais devem receber o imunizante.

Ministério Público

O MP argumenta que a Nota Técnica nº 297/2021, publicada pelo Ministério da Saúde, determinou que a vacinação dos trabalhadores das forças de segurança pública e de salvamento seja realizada a partir da antecipação do envio, de maneira escalonada e proporcional, de um quantitativo de doses que deverá ser direcionado exclusivamente aos trabalhadores das forças de segurança e salvamento e forças armadas, em ordem de prioridade, conforme nível de exposição ao coronavírus em razão da natureza das atividades desempenhadas.

Diante desse cenário o MP entendeu como prioridade avaliar o nível de exposição de cada servidor. Os promotores acreditam que poderia haver risco de grave e irreversível comprometimento do objetivo do Plano Nacional de Vacinação. “De forma expressa, o Ministério da Saúde preconizou que aqueles que não estão envolvidos com atividades de combate à Covid-19 deverão ser imunizados em conformidade com os critérios já estabelecidos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra Covid-19”, afirmaram os promotores.

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