Reajuste do piso para professores concedido por Bolsonaro é inconstitucional, diz ex-ministro Ayres Britto
Frente Nacional de Prefeitos, que contratou a consultoria do ex-ministro do STF, Ayres Britto, afirmou que mandatários não são obrigados a conceder o aumento concedido pelo governo federal
A Frente Nacional de Prefeitos afirmou nesta quarta-feira (17), que os mandatários não são obrigados a incorporar aos contracheques de professores da educação básica o reajuste de 33,24% no piso salarial concedido pelo governo de Jair Bolsonaro.
“A entidade apontou a inconstitucionalidade da Portaria que estabeleceu o aumento com base em um parecer elaborado pela consultoria jurídica do ex-ministro Ayres Britto, contratada por ela própria. Em nota, a FNP informou que o relatório indica a sugestão de ajuste do piso do magistério pelo ‘critério legalmente seguro’ do Índice Nacional de Preços ao Consumidor, INPC.”
“‘De acordo com a consultoria jurídica Ayres Britto, contratada pela FNP, cada município deverá, portanto, exercer autonomia de Ente federado, podendo optar por conceder reajuste, sob qualquer índice, de acordo com o cenário financeiro e a legislação local, respeitando os limites de despesas com pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal’, anotou.