Projeto que atualiza cálculo do IPTU é aprovado pela Câmara de Vereadores de Catalão
Proposta segue agora para sansão do Prefeito Adib Elias que propôs o Projeto.

A Câmara de Vereadores de Catalão aprovou o Projeto 94/2019 de Lei de autoria do executivo municipal que atualiza a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do município de Catalão. A majoração foi de aproximadamente 19% por metro quadrado de terra nua, considerando o valor em vigência.
A votação aconteceu na sessão desta terça-feira, (01). Foram 11 votos a favor e 4 contrários ao Projeto que tramitava em regime de urgência urgentíssima a pedido da Prefeito Adib Elias e foi aprovado nas duas votações seguidas. O novo cálculo terá vigência para o ano de 2020.

Com a nova legislação, o IPTU será calculado de acordo com o valor venal dos imóveis, compondo-se do valor do terreno mais o valor da área construída e benfeitorias. Para efeito de apuração dos valores dos lotes urbanos, o mapa da cidade foi dividido em Zonas, conforme informa o Projeto, considerando a realidade de cada Bairro ou Setor.
Cálculo
Para se apurar o valor venal da construção, se multiplica a área construída, expressa em metros quadrados, pelo valor do metro quadrado da construção padrão e o valor do lPU – Imposto Predial Urbano. Será calculado pelo valor médio de R$ 207,69 (duzentos e sete reais e sessenta e nove centavos) o metro quadrado de construção, que deverá ser multiplicado pelo índice de correção.
O índice de correção será obtido levando-se em consideração características da construção, obtidas através do B.C.I (Boletim de Cadastro Imobiliário). Por fim, para se obter o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, será calculado aplicando-se ainda as alíquotas.
Liminar na Justiça
Em 2 de julho, após representação formal do Vereador Marcelo Mendonça (REDE) e aceite do Ministério Público, a Justiça declarou inconstitucional o Decreto Municipal nº 1.238/2018 que alterou a base de cálculo da planta genérica de valores imobiliários de Catalão de 2019 e que promoveu ainda o rezoneamento de bairros.
A decisão do juiz Marcus Vinícius Ayres Barreto tornou nulos os efeitos do decreto, o que resultou na proibição da cobrança do imposto dos contribuintes com base no que estava previsto no decreto. Agora com a aprovação do Projeto pelos parlamentares, a inconstitucionalidade do tema pode ter sido sanada.