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Prefeitura de Ipameri emite novo decreto e suspende atividades

Conforme o decreto, todas as atividades ficarão suspensas por 08 dias, contados à partir do dia 20 de fevereiro de 2021, exceto atividades essenciais

Redação

A Prefeitura de Ipameri emitiu nesta sexta-feira (19/02), o decreto de Nº 0455/2021, que dispõe sobre a situação de emergência na saúde pública do município de Ipameri em virtude da Covid-19.

O decreto foi assinado pelo prefeito Jânio Pacheco em atendimento a 47ª reunião do Comitê de Operações de Emergência em Saúde de Ipameri (COES) e ainda considera as notas técnica nº 01/2021 – SES/GO e Notas Municipais.

Decreto

Conforme o decreto, todas as atividades ficarão suspensas por 08 dias, contados à partir das 18h, do dia 20 de fevereiro de 2021. Exceto:

  • Supermercados e congêneres;
  • Farmácias e estabelecimentos voltados ao diagnóstico da Covid-19;
  • Distribuidores e revendedores e gás e postos de combustíveis;
  • Serviços de saúde;
  • Cemitérios e serviços funerários;
  • Estabelecimentos industriais;
  • Oficinas mecânicas;
  • Hotéis;
  • Estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários;
  • Borracharias e lava jatos;
  • Clínicas veterinárias.

Aos supermercados e congêneres fica autorizado o funcionamento de segunda- feira à sábado entre 06h e 20h, ficando expressamente vetado o funcionamento aos domingos e feriados, bem como o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local e o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que necessário acompanhamento especial.

As atividades voltadas ao comércio de alimentação é permitido o funcionamento tão somente mediante entrega no sistema delivery e drive thru. Aos estabelecimentos de material de construção e congêneres e lojas de autopeças é permitido o funcionário tão somente mediante entrega no sistema delivery.

Fica vedado o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas, em locais de uso público ou coletivo, das 22h às 06h. Fica vedado também as atividades em espaços públicos de uso coletivo, como parques e praças.

Ficam suspensas as atividades das feiras livres, feira gastronômica e congêneres, pelos próximos 08 (oito) dias, no âmbito do município. Permanecem suspensas as aulas presenciais e semi presenciais em todos os níveis educacionais, até o fim do estado de calamidade pública em saúde, no município de Ipameri.

A fiscalização será intensificada pelo município. Descumprimento das regras impostas pelo decreto, os infratores estarão sujeitos à advertência e multas – podendo dobrar em caso de reincidência – e ainda o fechamento compulsório de estabelecimento pelas autoridades competentes.

Veja a íntegra do Decreto no link

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